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Senado aprova uso imediato de tornozeleira para agressor de mulher

Projeto amplia medidas protetivas e segue para sanção presidencial

Redação Por Redação
20/03/2026
Em Política
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Foto: Tiago Stille / Gov Ceará

Foto: Tiago Stille / Gov Ceará

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 2942/2024 que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de violência doméstica e familiar com alto risco à vida da vítima. A proposta segue agora para sanção da Presidência da República do Brasil.

O texto é de autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), com relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Monitoramento eletrônico passa a ser regra em casos de alto risco

A proposta estabelece que o uso da tornozeleira será regra quando houver risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A medida fortalece a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que já autorizava o monitoramento eletrônico, mas não o incluía como medida protetiva de urgência obrigatória.

Além disso, o texto torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e prevê prioridade na aplicação da tornozeleira quando houver descumprimento de medidas protetivas anteriores.

Caso o juiz decida retirar o equipamento, deverá justificar expressamente a decisão.

Alerta em tempo real para vítima e polícia

O projeto determina que a vítima receba um dispositivo portátil de rastreamento que emite alerta automático e simultâneo para ela e para a polícia caso o agressor se aproxime da área de restrição definida judicialmente.

Em municípios sem comarca ou juiz de plantão, a medida poderá ser determinada pelo delegado de polícia, que deverá comunicar a decisão ao Judiciário em até 24 horas.

Aumento de punições e recursos para combate à violência

A proposta também amplia as penas para o agressor que descumprir a medida, removendo ou violando a tornozeleira sem autorização judicial. Atualmente, a punição varia de dois a cinco anos de reclusão, podendo ser aumentada em até metade com a nova regra.

Outro ponto aprovado é o aumento de 5% para 6% da parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a ações de combate à violência contra a mulher, com prioridade para compra e manutenção de equipamentos de monitoramento.

Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que, em 2024, a Justiça analisou mais de 966 mil novos casos de violência doméstica e concedeu cerca de 582 mil medidas protetivas. Já levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que o Brasil registrou 1.568 feminicídios em 2025.

Como denunciar casos de violência

Situações de violência doméstica podem ser denunciadas pela Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180, serviço gratuito e disponível 24 horas. Também é possível buscar ajuda em delegacias especializadas, unidades da Polícia Militar pelo número 190 ou pelo Disque 100, canal de denúncias de violações de direitos humanos.

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