O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 2.404/2023, de Machadinho d’Oeste, que autorizava a oferta de transporte escolar gratuito a estudantes matriculados em escolas privadas e cursos profissionalizantes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público de Rondônia.
A decisão foi baseada em problemas tanto na forma quanto no conteúdo da norma, segundo o relator do caso, o desembargador Álvaro Kalix Ferro.
Iniciativa deveria partir do Executivo municipal
Entre os pontos apontados pelo magistrado está o vício de iniciativa. A proposta foi apresentada pela Câmara de Vereadores, mas, conforme entendimento do tribunal, deveria ter sido encaminhada pelo prefeito, já que implicaria mudanças na estrutura administrativa, como criação de novas rotas de transporte, definição de órgãos responsáveis e possível aumento de despesas públicas.
Além disso, a lei não indicava a origem dos recursos para custear o serviço nem apresentava estimativa de impacto financeiro, exigências legais para a criação de gastos permanentes no setor público.
Prioridade constitucional é para alunos da rede pública
O colegiado também entendeu que o conteúdo da norma contrariava a Constituição ao prever o uso de recursos públicos para beneficiar estudantes da rede privada. Pela interpretação adotada, os investimentos em transporte escolar devem priorizar alunos da rede pública de ensino.
Outro fator considerado foi a ausência de comprovação de que o município já atendia plenamente a demanda dos estudantes da rede pública antes de ampliar o benefício.
Com esses fundamentos, o TJRO declarou a inconstitucionalidade da lei, mantendo a destinação do transporte escolar gratuito exclusivamente aos alunos da rede pública.







