O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a proibição da publicação e aplicação de novas leis ou atos normativos que autorizem o pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do Teto Constitucional no serviço público. A decisão complementar amplia liminar concedida no último dia 5 e atinge todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, impedindo a criação de novos “penduricalhos” que ultrapassem o limite hoje fixado em R$ 46.366,19. As informações são da Agência Brasil.
Segundo o ministro, a medida busca esclarecer e reforçar a ordem anterior, que já havia suspendido pagamentos realizados sem previsão legal expressa. A nova decisão explicita que a vedação também alcança futuras normas editadas por instituições federais, estaduais e municipais.
Bloqueio a direitos retroativos e transparência obrigatória
Além de proibir novos pagamentos acima do Teto Constitucional, Flávio Dino estendeu o bloqueio ao reconhecimento de direitos retroativos que não vinham sendo pagos até a data da liminar original. Com isso, ficam vedadas tentativas de regularizar posteriormente vantagens que não estavam sendo efetivamente quitadas.
A decisão mantém prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem detalhadamente as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus servidores. A determinação exige que cada parcela esteja vinculada à respectiva lei ou norma que a fundamenta.
Na decisão anterior, o ministro já havia advertido que expressões genéricas utilizadas em Portais de Transparência, como “direitos eventuais”, “indenizações” ou “remuneração paradigma”, não atendem ao dever de publicidade. A nova manifestação reforça que as informações devem permitir controle objetivo dos gastos públicos.
Ação questiona pagamentos acima do limite
A controvérsia está inserida em ação que discute a legalidade de verbas que elevam vencimentos mensais de agentes públicos acima do Teto Constitucional, equivalente ao subsídio dos ministros do STF. O objetivo do processo é uniformizar a aplicação do limite remuneratório no funcionalismo.
Na decisão tornada pública nesta manhã, o ministro sustenta que a ausência de lei nacional específica sobre o tema, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos autônomos criem gratificações ou indenizações por iniciativa própria.
Segundo o entendimento exposto, enquanto não houver regulamentação nacional, não é possível ampliar ou flexibilizar o alcance do teto por meio de atos administrativos ou legislações locais.
Alcance federativo
A medida tem aplicação ampla e atinge instituições da União, dos estados e dos municípios. Na prática, os entes federativos deverão revisar suas folhas de pagamento para assegurar compatibilidade com o Teto Constitucional e com a exigência de fundamentação legal expressa.
O prazo de 60 dias para publicação detalhada das verbas busca reforçar a transparência e facilitar o acompanhamento por órgãos de controle e pela sociedade.
Próxima etapa no Plenário
A decisão complementar será submetida ao referendo do Plenário do STF, já agendado para o próximo dia 25. Na ocasião, os ministros analisarão tanto a liminar original quanto os esclarecimentos agora adicionados.
Até a deliberação colegiada, permanecem válidas as determinações individuais do relator. O julgamento deverá definir os contornos definitivos sobre o pagamento de penduricalhos e a aplicação do Teto Constitucional no âmbito do serviço público brasileiro.








