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Justiça Federal condena Funai e Santo Antônio Energia por falhas em compensações a povos indígenas

Sentença atende ação do MPF e impõe prazos para execução do Plano Básico Ambiental no Rio Madeira

Redação Por Redação
10/02/2026
Em Justiça
Santo-Antônio-Energia-Foto-Programa-de-Aceleração-do-Crescimento

Foto: Programa de Aceleração do Crescimento

A Justiça Federal em Rondônia condenou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a empresa Santo Antônio Energia S.A. a cumprir medidas de compensação ambiental e social em favor de povos indígenas impactados pela Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, no Rio Madeira, após reconhecer falhas e atrasos na execução de condicionantes do licenciamento ambiental do empreendimento.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada inicialmente pela Associação dos Povos Indígenas Karipuna, com posterior ingresso do Ministério Público Federal (MPF) como autor. A sentença apontou descumprimentos no Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI) e determinou providências organizadas em eixos que abrangem diagnóstico, planejamento, execução, reavaliação de impactos ambientais e proteção de povos indígenas isolados.

No eixo de diagnóstico, planejamento e execução, a Justiça fixou prazo de 90 dias para que Funai e Santo Antônio Energia apresentem relatório consolidado sobre o cumprimento das Fases 1 e 2 do PBA-CI, indicando ações concluídas e pendentes. No mesmo período, a Funai deverá definir, após consulta às comunidades indígenas, a ocupação e o uso dos postos de vigilância previstos no plano.

A sentença também determinou que, em até 120 dias, as rés apresentem um plano atualizado de implementação do PBA, contemplando todas as medidas pendentes, inclusive nas Aldeias Rio Candeias e Joari. O documento deverá conter cronograma detalhado, prazos de execução, responsabilidades atribuídas a cada parte e identificação dos órgãos e agentes envolvidos.

Consultas e prazos de execução

A Justiça estabeleceu que a Funai realize consultas adequadas com todas as comunidades indígenas afetadas e beneficiárias, de forma presencial ou por videoconferência, para subsidiar a atualização do PBA. A partir dessas consultas, caberá à Funai, em diálogo com a concessionária, indicar as medidas viáveis para implementação e atualização.

Para a conclusão de todas as obrigações pendentes do PBA, incluindo as previstas originalmente e as decorrentes da atualização, foi fixado o prazo de 24 meses a partir da publicação da sentença. Durante esse período, Funai e Santo Antônio Energia deverão apresentar relatórios trimestrais de acompanhamento do cumprimento das medidas.

Reavaliação de impactos e povos isolados

No eixo de reavaliação de impactos ambientais, a decisão determinou que a Santo Antônio Energia custeie e conclua, em até seis meses, estudos técnicos em conjunto com a Funai e o Ibama para verificar eventual subdimensionamento de danos ambientais decorrentes da alteração da cota do reservatório. Caso sejam identificados novos impactos, as partes terão seis meses para propor medidas compensatórias, com execução em até 12 meses. Na ausência de consenso, a definição ocorrerá na fase de liquidação de sentença.

Em relação aos povos indígenas isolados, a Justiça determinou que a Funai defina e que a concessionária custeie e execute, no prazo máximo de 24 meses, todas as ações previstas no PBA-CI voltadas à proteção desses grupos.

Recurso do MPF

Apesar da imposição de obrigações e prazos, o MPF recorreu da decisão para que Funai e Santo Antônio Energia também sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e para que a multa por descumprimento de decisão judicial anterior tenha incidência fixada em data anterior à estabelecida na sentença.

O processo segue em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As determinações impostas pela Justiça Federal permanecem válidas enquanto não houver decisão em sentido contrário.

Ação Civil Pública nº 1001655-48.2017.4.01.4100

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