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Nova lei garante até três dias de folga para exames preventivos sem desconto

Norma sancionada amplia divulgação do direito e inclui exames de HPV entre os atendimentos permitidos ao trabalhador

Redação Por Redação
07/04/2026
Em Geral
Foto: José Cruz / Agência Brasil

Foto: José Cruz / Agência Brasil

A nova Lei nº 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, reforça o direito de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho de se afastarem por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo salarial. A norma também amplia a obrigação das empresas de informar esse direito aos funcionários e inclui exames relacionados ao HPV entre os procedimentos autorizados. As informações são da Agência Brasil.

A legislação atualiza regras já previstas desde 2018, consolidando o direito ao afastamento remunerado para cuidados preventivos de saúde. A medida busca incentivar o diagnóstico precoce de doenças e ampliar o acesso a exames essenciais.

Empresas devem informar trabalhadores sobre o direito

Uma das principais mudanças introduzidas pela nova lei é a obrigatoriedade de divulgação ativa das informações por parte dos empregadores. As empresas deverão orientar os trabalhadores sobre o direito às folgas e sobre campanhas públicas de saúde.

Além disso, a norma determina a divulgação de conteúdos relacionados à vacinação contra o HPV e ao acesso a serviços de diagnóstico de câncer, especialmente de mama, próstata e colo do útero.

Ampliação inclui exames preventivos de HPV

O texto legal também amplia o escopo dos exames contemplados, incluindo expressamente os procedimentos preventivos relacionados ao HPV. A medida complementa as ações de saúde pública voltadas à prevenção de doenças associadas ao vírus.

Antes da mudança, a legislação já assegurava o afastamento para exames de prevenção de câncer, mas não fazia referência direta aos exames ligados ao HPV.

Direito permanece limitado a três dias por ano

A nova lei mantém o limite de até três dias de afastamento anual para realização dos exames, sem desconto no salário. O benefício é válido para trabalhadores com vínculo formal regido pela CLT.

O objetivo é permitir que o trabalhador realize consultas e exames preventivos sem impacto financeiro, reduzindo barreiras de acesso à saúde.

Medida integra políticas de prevenção

A atualização da legislação está alinhada a políticas públicas de incentivo à prevenção e diagnóstico precoce de doenças. O acesso facilitado a exames é considerado estratégico para reduzir a incidência de casos graves e os custos do sistema de saúde.

A iniciativa também busca ampliar a conscientização sobre a importância da prevenção, ao exigir maior participação das empresas na divulgação das informações.

Implementação depende de adaptação das empresas

Com a publicação da lei, as empresas deverão adequar seus procedimentos internos para cumprir as novas exigências. Isso inclui a comunicação formal aos trabalhadores e a incorporação das orientações em políticas de recursos humanos.

A fiscalização do cumprimento das regras poderá ocorrer por meio dos órgãos responsáveis pelas relações de trabalho, conforme a legislação vigente.

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