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Home Justiça

TJRO mantém condenação de ex-prefeita de Guajará-Mirim por improbidade administrativa

Justiça confirma punições após uso de máquinas e servidores públicos em propriedade privada

Por Redação
11/03/2026
Em Justiça
Foto: CNJ
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A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação por improbidade administrativa imposta à ex-prefeita de Guajará-Mirim e ao marido dela. A decisão confirma a sentença da 1ª Vara Cível da comarca, que responsabilizou o casal pelo uso irregular de máquinas e servidores do município em benefício privado.

Segundo o processo, em janeiro de 2023 foram utilizados um trator com calcareadeira e uma retroescavadeira da prefeitura, além de trabalhadores do município, para espalhar calcário em uma propriedade particular pertencente aos acusados.

Sentença prevê suspensão de direitos políticos e multa

A decisão judicial determinou a suspensão dos direitos políticos do casal por oito anos. Também foi estabelecida a proibição de receber incentivos fiscais ou firmar contratos com o poder público pelo prazo de dez anos.

Além disso, os condenados deverão ressarcir o município pelos prejuízos causados — valor que ainda será apurado durante a execução da sentença — e pagar multa civil.

No caso do marido da ex-prefeita, a condenação incluiu ainda a perda de bens ou valores obtidos de forma ilícita, relacionados à utilização dos maquinários públicos.

Defesa alegou cerceamento, mas recurso foi rejeitado

A defesa apresentou recurso de apelação ao tribunal solicitando a anulação da sentença sob a alegação de cerceamento de defesa durante o processo.

No entanto, os magistrados da 1ª Câmara Especial entenderam que não houve irregularidades capazes de comprometer o direito de defesa, mantendo integralmente a decisão proferida pela primeira instância.

Julgamento ocorreu em sessão eletrônica do tribunal

O julgamento foi realizado em sessão eletrônica do colegiado entre os dias 2 e 6 de março de 2026. O caso teve como relator o desembargador Gilberto Barbosa.

Também participaram da análise os juízes convocados Ilisir Bueno Rodrigues e Flávio Henrique de Melo.

O processo tramita sob o número 7002618-56.2023.8.22.0015, na classe de Apelação Cível.

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