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Home Justiça

Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha aprovada pela CPMI do INSS

Ministro do STF entende que comissão parlamentar não pode autorizar medidas invasivas em bloco; decisão atende pedido da defesa do empresário

Por Redação
06/03/2026
Em Justiça
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão da decisão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS que havia autorizado a quebra dos sigilos bancário e fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida foi tomada após a defesa do empresário solicitar ao tribunal a extensão de decisão anterior que já havia anulado procedimento semelhante contra outra investigada pela comissão. As informações são da Agência Brasil.

Na avaliação do ministro, a CPMI aprovou diversos requerimentos de quebra de sigilo de forma conjunta, sem análise individualizada de cada caso. Para Dino, esse formato de deliberação compromete a fundamentação necessária para autorizar medidas consideradas invasivas à esfera privada dos investigados.

STF questiona votação conjunta de medidas investigativas

Na decisão, o ministro destacou que a autorização para acesso a dados bancários e fiscais exige justificativa específica e detalhada. Segundo ele, a aprovação coletiva de requerimentos impede a verificação adequada dos fundamentos que sustentam cada pedido.

De acordo com o entendimento apresentado, procedimentos desse tipo não podem ser decididos apenas por votação simbólica ou em bloco. Dino comparou a situação ao funcionamento do Judiciário, onde decisões envolvendo quebra de sigilo exigem análise individual e fundamentação clara.

“Assim como um tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões em globo e simbólicas, um órgão parlamentar também não pode fazê-lo”, registrou o ministro ao justificar a suspensão da medida.

Defesa pediu extensão de decisão anterior

A determinação do STF foi motivada por um pedido apresentado pelos advogados de Fábio Luís Lula da Silva. A defesa solicitou que fosse aplicada ao caso do empresário a mesma interpretação jurídica utilizada anteriormente pelo ministro ao analisar outro requerimento aprovado pela CPMI.

Em decisão recente, Flávio Dino já havia suspendido a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, também investigada no âmbito da comissão parlamentar. Na ocasião, o ministro entendeu que a forma de aprovação dos requerimentos não respeitou os requisitos de fundamentação exigidos para esse tipo de medida.

Com base nesse precedente, os advogados de Lulinha pediram que o mesmo entendimento fosse aplicado à decisão que autorizou o acesso a seus dados bancários e fiscais.

Investigação envolve desvios em mensalidades de beneficiários

A inclusão do nome de Fábio Luís Lula da Silva em requerimento da CPMI ocorreu após a Polícia Federal identificar uma conversa em que o empresário foi mencionado por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. Ele é um dos investigados nas apurações conduzidas pela comissão parlamentar.

O inquérito analisa suspeitas de irregularidades envolvendo descontos de mensalidades associativas aplicadas a aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Até o momento, as investigações conduzidas pelas autoridades não apontaram indícios de envolvimento direto de Lulinha no esquema sob apuração.

Processo segue em análise no Supremo

Com a decisão desta quinta-feira, fica suspensa a quebra de sigilo aprovada pela CPMI até que o Supremo Tribunal Federal analise de forma mais aprofundada a legalidade do procedimento adotado pela comissão.

O entendimento do ministro também poderá influenciar outras medidas investigativas adotadas no âmbito da CPMI do INSS, especialmente aquelas aprovadas em bloco ou sem fundamentação individualizada.

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