O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou a constitucionalidade da Lei nº 5.557/2023, proposta pelo deputado estadual Alan Queiroz (Podemos), que garante o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.
A decisão representa um avanço na política pública de saúde em Rondônia, ao ampliar o acesso a tratamentos considerados alternativos e eficazes para pacientes que dependem da substância.
Governo havia questionado lei por meio de ação judicial
A norma foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governo estadual, que alegava possível invasão de competência do Poder Legislativo ao criar obrigações ao Executivo.
No entanto, a maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator e validou a lei, entendendo que a área da saúde possui competência compartilhada entre os entes federativos, o que permite iniciativas legislativas estaduais nesse campo.
Parlamentar destaca impacto social da decisão
Para Alan Queiroz, o reconhecimento da constitucionalidade reforça o compromisso com a garantia de direitos e a melhoria da qualidade de vida de pacientes que necessitam do tratamento.
“Estamos falando de pessoas que precisam desse tratamento para ter qualidade de vida. Essa decisão reafirma o nosso compromisso com a saúde e com as famílias que mais precisam”, afirmou o deputado.
Com a decisão judicial, a lei segue em vigor e consolida uma política pública voltada à ampliação do acesso a terapias à base de canabidiol no sistema público de saúde estadual.





