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Home Política

Alcolumbre mantém votação da CPMI do INSS que convoca Lulinha

Presidente do Senado conclui que 14 votos contrários não atingiram maioria necessária para rejeição

Redação Por Redação
03/03/2026
Em Política
Foto: Carlos Moura / Agência Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu manter o resultado da votação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS que aprovou 87 requerimentos, entre eles o pedido de quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações são da Agência Senado.

A decisão foi tomada após análise técnica da Advocacia do Senado e da Secretaria-Geral da Mesa (SGM). De acordo com o registro no painel eletrônico, 31 parlamentares estavam presentes no momento da deliberação. Para que os requerimentos fossem rejeitados, seriam necessários ao menos 16 votos contrários — número superior aos 14 contabilizados pelos autores do recurso.

Recurso questionava contagem

O recurso foi apresentado por 14 parlamentares da base governista na quinta-feira (26). Eles alegaram que a maioria da comissão teria se manifestado contra os requerimentos, mas que o resultado foi proclamado como aprovado pelo presidente da CPMI, Carlos Viana.

A votação ocorreu por processo simbólico, no qual parlamentares favoráveis permanecem sentados e os contrários se levantam. No momento da proclamação do resultado, Viana declarou aprovados os requerimentos quando sete parlamentares estavam de pé. Os autores do recurso sustentaram, com base em fotos e vídeos anexados, que 14 integrantes teriam se levantado.

Contudo, segundo a apuração técnica realizada no Senado, mesmo que considerados os 14 votos contrários, o total não alcançaria a maioria necessária para rejeição, diante do quórum registrado.

Fundamentação

Na decisão, Alcolumbre afirmou que não ficou demonstrada violação evidente às normas regimentais ou constitucionais que justificasse intervenção da Presidência do Congresso Nacional.

Ele ressaltou que as comissões parlamentares funcionam sob o princípio da colegialidade, pelo qual as decisões são tomadas pela maioria dos votos, desde que presente a maioria absoluta dos membros.

O presidente do Senado observou ainda que, em casos de expressiva manifestação contrária, cabe à presidência da comissão verificar cuidadosamente se o número corresponde à metade dos presentes registrados no painel. No caso analisado, concluiu que não houve maioria suficiente para alterar o resultado proclamado.

Com a decisão, permanecem válidos os 87 requerimentos aprovados pela CPMI do INSS.

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