O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que professores temporários da rede pública têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério. A decisão estende a garantia, já aplicada aos docentes efetivos, a profissionais contratados por estados e municípios, fixando como referência o valor de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais em 2026. O entendimento foi firmado após análise de recurso individual e passa a orientar casos semelhantes em todo o país. As informações são da Agência Brasil.
A Corte reconheceu que a distinção entre vínculos contratuais não pode resultar em remuneração inferior ao piso nacional, previsto na legislação educacional brasileira.
Decisão tem origem em caso individual
O julgamento teve como base o recurso apresentado por uma professora temporária de Pernambuco, que buscava o reconhecimento do direito ao piso. No processo, foi informado que a docente recebia cerca de R$ 1,4 mil para uma carga mensal de 150 horas.
A partir desse caso, o STF consolidou o entendimento de que o piso salarial deve ser assegurado a todos os profissionais do magistério da educação básica pública, independentemente do tipo de contrato.
Piso é previsto em lei federal
O pagamento do piso nacional do magistério está previsto na Lei nº 11.738/2008, que regulamenta a valorização dos profissionais da educação básica. O valor é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação, com base em critérios definidos na legislação.
Para jornadas inferiores ou superiores a 40 horas semanais, o pagamento deve ser feito de forma proporcional, conforme a carga horária de cada professor.
Estados e municípios alegam limitações orçamentárias
Apesar da previsão legal, o piso não é integralmente cumprido por todos os entes federativos. Estados e municípios frequentemente alegam dificuldades financeiras para justificar o não pagamento do valor mínimo estabelecido.
Parte dos recursos destinados à remuneração dos profissionais da educação é proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, cabendo aos governos locais complementar os valores necessários.
Relator destacou uso recorrente de contratos temporários
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a contratação recorrente de professores temporários tem sido utilizada como estratégia de redução de custos por parte de administrações públicas.
Segundo ele, essa prática não pode resultar em prejuízo à remuneração dos profissionais, especialmente em um setor considerado essencial como a educação.
Decisão foi unânime entre os ministros
O entendimento apresentado pelo relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
A decisão unânime reforça a interpretação de que o piso salarial deve ser aplicado de forma ampla no serviço público educacional.
Dados apontam alta presença de temporários
Durante o julgamento, representantes de entidades da área educacional apresentaram dados indicando que cerca de 42% dos professores da rede pública no Brasil atuam sob contratos temporários. O levantamento também aponta que uma parcela significativa dos municípios não cumpre integralmente o pagamento do piso nem mesmo para servidores efetivos.
As informações foram apresentadas por representantes da Central Única dos Trabalhadores e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.
Impactos atingem principalmente mulheres
Segundo as entidades, a maior parte dos profissionais da educação básica é composta por mulheres, o que amplia os efeitos da desigualdade salarial. A ausência de garantias trabalhistas para temporários também foi destacada como fator de precarização.
Além da remuneração, contratos temporários frequentemente não asseguram benefícios como plano de carreira, férias e 13º salário nas mesmas condições dos servidores efetivos.
Decisão reforça valorização da educação
A decisão do STF estabelece um novo parâmetro jurídico para a remuneração de professores e pode impactar a organização das redes públicas de ensino. A expectativa é que estados e municípios revisem seus contratos e políticas salariais para se adequar ao entendimento da Corte.
O julgamento reforça a obrigatoriedade do cumprimento do piso nacional como instrumento de valorização dos profissionais da educação e de melhoria da qualidade do ensino público no país.




