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Novas regras para frete passam a valer em todo o Brasil

CIOT torna-se obrigatório antes do início do transporte de cargas

Redação Por Redação
20/03/2026
Em Economia
Foto: Márcio Ferreira / MT

Foto: Márcio Ferreira / MT

Já estão em vigor no Brasil novas regras para o transporte rodoviário de cargas que tornam obrigatória a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início do serviço de frete. A medida foi definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e tem como objetivo garantir o cumprimento do piso mínimo do frete. As informações são da Agência Brasil.

Segundo o órgão regulador, o código será condição indispensável para a realização da operação. Sem o CIOT, o frete não poderá ser iniciado, o que deve bloquear contratações irregulares ainda na fase inicial.

Fiscalização automática e alcance nacional

O CIOT está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que permitirá fiscalização automática e em larga escala em todo o território nacional. O sistema reúne informações como dados de contratantes e transportadores, origem e destino da carga, valores pagos e o piso mínimo aplicável.

As mudanças estão previstas na Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada nesta quinta-feira (19), e passam a valer para transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor.

Multas e suspensão de registro para irregularidades

A medida estabelece multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada no sistema. Empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso e, em caso de reincidência, cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.

Segundo a ANTT, as penalidades para empresas podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, dependendo da gravidade da infração. Em situações mais severas, as sanções podem atingir sócios e grupos econômicos quando houver comprovação de abuso ou confusão patrimonial.

O governo federal esclareceu que as medidas mais rígidas de suspensão e cancelamento do registro não se aplicam aos transportadores autônomos de cargas.

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