A Assembleia Legislativa de Rondônia colocou em vigor a Lei nº 6.260, que libera o uso de automóveis e motocicletas abandonados nos pátios do Detran para reforçar a frota da Polícia Civil e da Polícia Militar. A determinação vale para veículos que permanecem sem procura pelos proprietários por mais de 180 dias e estejam em condições adequadas de operação.
A medida busca dar destino útil a centenas de veículos apreendidos por roubo, furto, acidentes, abandono ou outras situações semelhantes. Antes de serem enviados ao Detran, delegacias, batalhões, unidades do Corpo de Bombeiros e órgãos municipais ou estaduais devem catalogar os veículos armazenados sob sua responsabilidade. Os que estiverem aptos poderão ser solicitados pelas forças de segurança, com prioridade sobre futuros leilões previstos na Lei Federal 13.160/2015.
Segundo a nova regra, apenas veículos com até três anos de fabricação poderão ser incorporados às polícias. Após o prazo de 180 dias, caberá ao Detran regularizar a documentação e liberar a retirada para uso operativo. A autarquia também deverá manter, em página pública, a listagem completa desses veículos, incluindo placas e números de chassi.
Autor da proposta, o deputado Ribeiro do Sinpol (PRD) defende que a legislação enfrenta dois problemas simultâneos: o acúmulo de veículos abandonados nos pátios estaduais e o déficit de equipamentos para a segurança pública. Ele lembra que milhares de carros e motos permanecem por longos períodos ao relento, deteriorando-se e ocupando espaço que poderia ser utilizado de forma mais eficiente. Além do desperdício, muitos desses locais acabam se tornando focos de proliferação do mosquito da dengue.
Para o parlamentar, transformar esse passivo em reforço de frota representa um ganho direto para a população, que poderá contar com mais viaturas e maior capacidade de resposta das corporações.
