O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta segunda-feira (2), novas regras para disciplinar o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições gerais de outubro. As normas valem para candidatos, partidos e também estabelecem obrigações para provedores de tecnologia. As informações são da Agência Brasil.
Por unanimidade, os ministros decidiram proibir a publicação, nas redes sociais, de conteúdos manipulados com uso de imagem ou voz de candidatos e pessoas públicas nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores à votação. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
Proibição de sugestões por IA
O tribunal também vedou que provedores de sistemas de inteligência artificial ofereçam, ainda que a pedido do usuário, sugestões de candidatos em quem votar. A medida busca evitar interferências automatizadas na formação da vontade do eleitor.
Outra decisão foi a proibição de montagens envolvendo candidatas com nudez ou conteúdo pornográfico, como forma de enfrentamento à misoginia digital. O TSE reforçou que a divulgação desse tipo de material pode configurar ilícito eleitoral e crime.
Responsabilização de plataformas
A Corte reafirmou que provedores de internet podem ser responsabilizados judicialmente caso não removam perfis falsos e conteúdos ilegais quando houver determinação da Justiça Eleitoral.
As regras integram um conjunto de resoluções aprovadas para orientar o pleito em que serão eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Liberdade de expressão e pré-campanha
Os ministros também definiram parâmetros para assegurar manifestações políticas no período de pré-campanha. Ficou permitido que ocorram manifestações espontâneas de conteúdo político em universidades, escolas e espaços de movimentos sociais.
Além disso, foi garantido aos candidatos o direito de realizar panfletagem em ruas, praças e parques, desde que não haja bloqueio da circulação de pessoas.
Na semana anterior, o TSE já havia aprovado outras sete resoluções relacionadas à divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas e atualização do cadastro eleitoral.



