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STF suspende ação sobre lei que regulariza ocupações na Reserva Extrativista Jaci-Paraná

Ministro Cristiano Zanin determina paralisação de processo no TJ de Rondônia até que o Supremo julgue a constitucionalidade da Lei Complementar 1.274/2025.

Redação Por Redação
24/10/2025
Em Justiça
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Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 0805034-60.2025.8.22.0000, que tramitava no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e questionava a Lei Complementar Estadual nº 1.274/2025. A norma cria o Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da Reserva Extrativista Jaci-Paraná (Perad-RO).

A decisão do ministro atendeu a um pedido da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), que argumentou haver risco de decisões conflitantes, já que a mesma lei é alvo da ADI 7.819/RO, ajuizada pelo Partido Verde (PV) e em andamento no próprio STF. O processo no tribunal estadual estava previsto para julgamento no último dia 20 de outubro.

Segundo o advogado-geral adjunto da Alero, Miqueias José Teles Figueiredo, o objetivo da Lei Complementar 1.274/2025 é criar um programa de regularização ambiental e social para famílias que ocupam há décadas a área da Reserva Extrativista Jaci-Paraná. “O Perad-RO propõe uma forma de regularizar ocupações já consolidadas, levando em conta a permanência dessas pessoas e a importância socioambiental da região”, explicou.

As ações movidas contra a lei argumentam que ela é inconstitucional por supostamente violar dispositivos da Constituição Federal. Diante disso, a Alero solicitou ao STF que suspendesse a tramitação da ação no TJRO até a análise definitiva pela Suprema Corte, pedido que foi acatado por Zanin.

Decisão e fundamentos

Em sua decisão liminar, o ministro destacou que o STF já firmou entendimento sobre situações em que há ações simultâneas contra uma mesma norma estadual com base em dispositivos constitucionais de reprodução obrigatória. Nesses casos, cabe à Suprema Corte a análise principal, de forma a preservar a uniformidade da interpretação constitucional.

Zanin citou precedentes como as ADIs 1.423 e 7.662 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 190, além de doutrina dos ministros Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, que reforçam o efeito vinculante das decisões do STF sobre temas de alcance nacional.

O ministro reconheceu que tanto a ADI 7.819/RO, em trâmite no Supremo, quanto a ação que estava no TJRO questionam a mesma lei estadual. Por essa razão, determinou o sobrestamento do processo em Rondônia “até julgamento definitivo” da matéria pela Suprema Corte.

Com a suspensão, a análise da constitucionalidade da Lei Complementar 1.274/2025 ficará centralizada no STF. A decisão busca evitar interpretações divergentes entre os tribunais e garantir segurança jurídica sobre a aplicação da norma que trata da regularização ambiental e social na Reserva Extrativista Jaci-Paraná — tema que segue em debate entre legisladores, ambientalistas e comunidades locais.

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