O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quinta-feira (23), para manter a regra que permite a nomeação de parentes para cargos de natureza política. O placar parcial é de 6 votos a 1, e o julgamento deve ser concluído na próxima quarta-feira (29). As informações são da Agência Brasil.
A discussão teve origem em um recurso que contestava uma lei de 2013 do município de Tupã (SP), que proibia a nomeação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A norma municipal contrariou o entendimento firmado pelo Supremo de que cargos políticos não se enquadram na vedação ao nepotismo.
Desde 2008, a Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe a contratação de cônjuges e parentes até o terceiro grau para cargos públicos. No entanto, meses após a edição da súmula, a Corte reconheceu que a restrição não se aplica a funções de natureza política, como as de ministros, secretários de Estado e secretários municipais.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu a manutenção desse entendimento. Segundo ele, a prerrogativa do chefe do Executivo de escolher seus secretários deve ser respeitada, desde que sejam observados critérios de qualificação técnica e vedado o chamado “nepotismo cruzado”. “A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade; a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou Fux.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O ministro Flávio Dino divergiu e criticou a prática de nomeações de parentes para cargos políticos. “Legalidade e afeto não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo”, disse o ministro, defendendo que o princípio da impessoalidade deve prevalecer na administração pública.
A ministra Cármen Lúcia, que ainda não votou, destacou que o cumprimento da impessoalidade é um desafio constante no poder público. “A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido. Isso é completamente contrário ao que discutimos, embora seja um cargo político”, afirmou.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (29), quando devem votar os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O resultado final poderá consolidar ou reabrir a discussão sobre os limites da nomeação de parentes em cargos de natureza política, tema que envolve o equilíbrio entre autonomia administrativa e o princípio constitucional da impessoalidade.








