O Ministério Público Eleitoral recomendou aos diretórios regionais dos partidos políticos em Rondônia a adoção de medidas para impedir que pessoas com vínculos com organizações criminosas ou milícias participem das estruturas partidárias e das disputas eleitorais. A orientação estabelece procedimentos para a seleção de candidatos, incluindo a exigência de certidões criminais e a análise de possíveis vínculos financeiros, territoriais e patrimoniais. Os partidos terão 10 dias úteis para informar ao órgão quais protocolos internos foram adotados para cumprir as recomendações.
Entre as medidas indicadas está a criação de protocolos de integridade destinados a verificar a situação dos pré-candidatos antes da realização das convenções partidárias. A iniciativa pretende reduzir riscos de influência de grupos criminosos sobre a escolha de candidatos e sobre o funcionamento das instituições políticas.
Partidos deverão exigir certidões criminais
Segundo a recomendação, os partidos devem exigir de todos os pré-candidatos certidões criminais de objeto e pé das Justiças Estadual e Federal. Os documentos devem apresentar informações sobre a existência de processos, seus motivos e a fase em que cada procedimento se encontra.
Além da análise da situação judicial, as legendas foram orientadas a estabelecer mecanismos internos de governança capazes de avaliar o histórico social dos filiados, seus vínculos territoriais e a compatibilidade entre patrimônio e informações declaradas.
A análise também deverá considerar eventuais indícios de financiamento por fontes ilícitas ou de submissão de candidatos e filiados aos interesses de organizações criminosas.
Orientação alcança escolha de candidatos
O Ministério Público Eleitoral recomendou que as siglas realizem fiscalização durante todas as etapas de escolha dos candidatos.
Nos casos em que houver envolvimento considerado notório com organizações ou facções criminosas, a orientação é impedir a participação do filiado na convenção partidária. Se a pessoa já tiver sido escolhida, o MP Eleitoral recomenda que seu nome não seja incluído nos documentos apresentados à Justiça Eleitoral para formalização da candidatura.
Entre os documentos mencionados estão o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).
Suspeitas deverão ser comunicadas
A recomendação também prevê que as direções partidárias comuniquem imediatamente ao Ministério Público Eleitoral qualquer indício identificado após o registro das candidaturas que aponte para eventual submissão de candidato a ordens de organizações criminosas.
A medida busca ampliar a fiscalização durante o processo eleitoral, evitando que a análise fique restrita ao período anterior às convenções e aos pedidos de registro.
MP cita responsabilidade dos partidos
A iniciativa do Ministério Público Eleitoral é fundamentada em dispositivos constitucionais e em entendimento atribuído ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no chamado “Caso Belford Roxo”.
Segundo o órgão, a jurisprudência reconhece às legendas um dever de cuidado e fiscalização sobre pessoas que integram suas estruturas, conceito associado à responsabilidade *in vigilando*.
O MP Eleitoral também relaciona a iniciativa ao risco de captura de estruturas estatais por grupos criminosos, considerando que a influência de organizações dessa natureza sobre instituições públicas pode comprometer a representação política e a soberania popular.
Partidos terão prazo para apresentar medidas
Os diretórios regionais receberam prazo de 10 dias úteis para informar detalhadamente quais procedimentos, protocolos e mecanismos de segurança interna foram adotados em resposta à recomendação.
O Ministério Público Eleitoral alerta que eventual descumprimento das orientações poderá ser considerado na avaliação da conduta dos dirigentes partidários e poderá fundamentar futuras medidas judiciais, inclusive ações de responsabilidade e processos relacionados à impugnação de mandatos eletivos.
A recomendação, contudo, estabelece diretrizes de fiscalização e prevenção e não substitui a análise individual que cabe à Justiça Eleitoral sobre a regularidade de cada candidatura.




































