O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou recomendação aos ramos do Ministério Público para que o pagamento de verbas retroativas — conhecidas como “penduricalhos” — observe o teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19. As informações são da Agência Brasil.
A orientação foi informada nesta segunda-feira (2) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, por meio de manifestação do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão presidido por Gonet.
Decisão do STF e limites impostos
Na última sexta-feira (27), Gilmar Mendes reafirmou decisão que proibiu o pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça quando a soma das verbas ultrapassar o teto constitucional. O ministro também vetou reprogramações financeiras destinadas a acelerar ou concentrar repasses retroativos.
Além disso, determinou que o CNMP prestasse esclarecimentos sobre o cumprimento da medida.
Em resposta, a corregedoria do conselho informou que a recomendação encaminhada aos órgãos do MP estabelece que o somatório de valores retroativos não pode exceder o limite mensal do teto constitucional. Também determina que os pagamentos sejam interrompidos após o prazo de 45 dias fixado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606/MG.
O texto ainda veda a antecipação de parcelas previstas para meses seguintes e qualquer reprogramação financeira com o objetivo de ampliar ou acelerar desembolsos.
Julgamento definitivo adiado
Na semana passada, o STF decidiu adiar para 25 de março a análise definitiva das decisões de Gilmar Mendes e do ministro Flávio Dino que suspenderam o pagamento de verbas que ultrapassem o teto remuneratório nos Três Poderes.
Até o julgamento final, seguem válidas as decisões cautelares que restringem os pagamentos considerados extrateto.



