O Exército Brasileiro comunicou nesta sexta-feira (13) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o general da reserva Mario Fernandes, condenado a 26 anos e seis meses de prisão no processo da trama golpista, cumpre os requisitos legais para receber visita íntima na unidade onde está custodiado, em Brasília. A análise foi solicitada pelo magistrado após pedido formal da defesa do militar e envolve avaliação administrativa do Comando Militar do Planalto. As informações são da Agência Brasil.
A manifestação partiu do Comando Militar do Planalto (CMP), responsável pela unidade onde o general cumpre pena. O órgão foi instado pelo ministro a se posicionar sobre a viabilidade do pedido apresentado pelos advogados do condenado.
No documento encaminhado ao STF, o comando informou que, sob o ponto de vista administrativo, a unidade dispõe de estrutura compatível para assegurar a realização de visita íntima. O parecer destaca que existem condições materiais para garantir o cumprimento da medida, desde que respeitados os critérios legais e regimentais.
O CMP, no entanto, condicionou eventual autorização à conveniência administrativa e à prévia autorização expressa da autoridade judicial competente. A decisão final sobre o pedido permanece sob responsabilidade do ministro relator do caso.
Restrição prevista na Justiça Militar
Apesar de reconhecer o atendimento aos requisitos legais, o Exército apontou a existência de norma específica da Justiça Militar que impõe limitação ao benefício em estabelecimentos militares. O documento menciona o Provimento nº 39/2022 da Corregedoria da Justiça Militar, vinculada ao Superior Tribunal Militar (STM).
De acordo com o Anexo I, item 4.12 do provimento, não é permitida a realização de visita íntima nas instalações das Forças Armadas. A regra estabelece restrição administrativa clara quanto à aplicação desse tipo de medida dentro de unidades militares.
A manifestação evidencia, portanto, um cenário de aparente conflito entre a análise administrativa sobre infraestrutura disponível e a norma específica que disciplina o funcionamento dos estabelecimentos sob jurisdição militar.
Decisão caberá ao STF
Com as informações prestadas pelo Exército, caberá ao ministro Alexandre de Moraes avaliar a compatibilidade do pedido com o ordenamento jurídico e decidir se autoriza ou não a visita íntima ao general Mario Fernandes. A deliberação deverá considerar tanto os aspectos administrativos quanto as regras específicas da Justiça Militar.
O processo ainda prevê manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deverá emitir parecer sobre o requerimento da defesa. A opinião do órgão ministerial integra o rito processual antes de eventual decisão definitiva.
Contexto da condenação
Mario Fernandes foi condenado pelo STF no âmbito das investigações relacionadas à tentativa de ruptura institucional após as eleições presidenciais. A pena de 26 anos e seis meses de prisão foi fixada após julgamento conduzido pela Corte, que considerou a participação do militar nos atos investigados.
A custódia em unidade vinculada ao Comando Militar do Planalto decorre da condição de general da reserva do Exército. A definição sobre benefícios prisionais, no entanto, permanece sujeita à apreciação do Supremo, responsável pela execução penal no caso.
A análise do pedido de visita íntima ocorre dentro das garantias previstas na legislação penal e nos regulamentos internos das instituições envolvidas. Até decisão formal do STF, o benefício não poderá ser implementado.
O desfecho do caso poderá estabelecer parâmetro para situações semelhantes envolvendo militares condenados e custodiados em instalações das Forças Armadas, especialmente quando houver conflito entre normas administrativas e decisões judiciais.
