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Após recurso do MPRO, homem que matou casal em racha em Porto Velho é condenado a quase 40 anos de prisão

MPRO conseguiu reforma da sentença que inicialmente havia fixado pena em 14 anos

Assessoria Por Assessoria
09/09/2025
Em Justiça
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Após recurso do MPRO, homem que matou casal em racha em Porto Velho é condenado a quase 40 anos de prisão

Foto: GCI / MPRO

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do promotor de Justiça Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues, obteve no dia 1º de abril de 2025, em Porto Velho, a condenação de um réu por duplo homicídio de um casal de namorados que comemorava o noivado no Espaço Alternativo.

Segundo consta no processo, na madrugada de 25 de agosto de 2002, o réu conduzia um veículo VW-Logus azul em alta velocidade, participando de uma disputa de racha, quando atropelou um casal de namorados que passeava no local e comemorava o noivado. As vítimas morreram no local.

O acusado fugiu do local sem prestar socorro e permaneceu foragido por mais de 20 anos, até ser preso em 2023 na cidade de Picos, no Piauí, onde utilizava documento falso.

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Julgamento

Durante as investigações, foi comprovado que o réu era habitual nessa prática criminosa e que seu veículo era equipado especificamente para essas disputas ilegais. No Plenário do Júri, os jurados acataram todos os argumentos do Ministério Público e decidiram condenar o réu por dois homicídios cometidos mediante dolo eventual (quando a pessoa assume um grave risco de matar terceiros inocentes) qualificados pelo perigo comum. Inicialmente, o juiz fixou a pena em 14 anos de reclusão, aplicando uma regra de dosimetria mais benéfica ao réu, denominada concurso formal perfeito.

Nova pena

O Ministério Público recorreu dessa dosimetria de pena ao Tribunal de Justiça de Rondônia. Os desembargadores, por unanimidade, reformaram a sentença e aumentaram a pena para 38 anos e 6 meses de reclusão, aplicando uma regra do Código Penal em que as penas de cada homicídio são somadas.

Direito protegido

A atuação do MPRO neste caso reafirma a defesa do direito à vida e a necessidade de responsabilização criminal de quem, ao promover disputas ilegais de trânsito, coloca em risco a integridade de terceiros.

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