O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou nesta quinta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao pedido de visita íntima formulado pela defesa do general Mario Fernandes, condenado a 26 anos e seis meses de prisão no processo da trama golpista. A manifestação foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal, após o Exército informar que o militar atende aos requisitos legais, mas está submetido a restrição administrativa prevista na Justiça Militar. As informações são da Agência Brasil.
No documento, a Procuradoria-Geral da República sustenta que há impedimento formal para a concessão do benefício nas atuais condições de custódia. O general cumpre pena no Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília, unidade vinculada às Forças Armadas.
Óbice administrativo
Segundo Paulo Gonet, apesar de o CMP ter informado que dispõe de infraestrutura apta para viabilizar a visita íntima, existe obstáculo administrativo que impede a autorização. O parecer menciona ofício encaminhado pelo comando militar ao STF, no qual é apontada restrição normativa aplicável às instalações militares.
“Apesar de haver infraestrutura apta para o exercício do direito à visita íntima, há evidente óbice administrativo, o que impede o atendimento ao pleito do réu”, registrou o procurador-geral no parecer enviado à Corte.
A referência está relacionada a norma da Justiça Militar que veda a realização de visitas íntimas em estabelecimentos sob administração das Forças Armadas, independentemente da existência de estrutura física adequada.
Decisão caberá ao relator
Com o posicionamento da PGR, o processo retorna ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, que deverá decidir se acolhe ou não o pedido da defesa. A manifestação do Ministério Público integra o rito da execução penal antes de eventual deliberação judicial.
A análise envolve a compatibilidade entre regras administrativas aplicáveis às unidades militares e os direitos previstos na legislação penal para pessoas privadas de liberdade.
Contexto da condenação
Mario Fernandes foi condenado pelo STF no âmbito da ação penal do chamado Núcleo 2 da trama golpista investigada após os episódios ocorridos durante o governo de Jair Bolsonaro. A pena fixada pela Corte foi de 26 anos e seis meses de prisão.
O cumprimento da pena ocorre em unidade militar em razão da condição de general. A definição sobre benefícios prisionais, no entanto, permanece sob supervisão do Supremo, responsável pela execução da sentença.
Até que haja decisão formal do relator, o pedido de visita íntima permanece pendente de deliberação judicial.






