A condenação de Eduardo Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi confirmada nesta terça-feira (16) pela Primeira Turma da Corte, que aplicou pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto ao ex-deputado federal pelo crime de coação no curso do processo. A decisão também determinou a inelegibilidade por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. Os ministros concluíram, de forma unânime, que houve atuação deliberada para pressionar instituições brasileiras durante a tramitação do processo relacionado à chamada trama golpista envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. As informações são da Agência Brasil.
O julgamento foi conduzido pela Primeira Turma do STF, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O colegiado acolheu integralmente a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), entendendo que as medidas atribuídas ao ex-parlamentar tinham como finalidade influenciar o andamento de processos judiciais em curso e tentar evitar uma condenação do ex-presidente.
Acusação relaciona atuação ao tarifaço e a sanções contra autoridades
De acordo com a denúncia analisada pelo Supremo, Eduardo Bolsonaro teria articulado ações junto ao governo dos Estados Unidos para promover medidas de pressão contra o Brasil. Entre os episódios citados estão a imposição de tarifas sobre exportações brasileiras, a suspensão de vistos de autoridades e a adoção de sanções econômicas previstas na chamada Lei Magnitsky.
Segundo o entendimento majoritário da Corte, essas iniciativas estariam vinculadas à tentativa de interferir em investigações e julgamentos conduzidos pelo sistema de Justiça brasileiro. Para os ministros, os fatos analisados demonstram a existência de atos concretos destinados a constranger instituições e influenciar decisões judiciais.
Durante o julgamento, os integrantes da Turma destacaram que a atuação atribuída ao ex-deputado ultrapassaria o campo da manifestação política e alcançaria condutas consideradas incompatíveis com a legislação penal brasileira.
Relator afirma que ações causaram prejuízos ao país
Ao apresentar seu voto, o relator Alexandre de Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro levou informações consideradas falsas ou distorcidas a autoridades estrangeiras, produzindo efeitos negativos para os interesses nacionais. Segundo o ministro, a estratégia teria buscado pressionar o sistema de Justiça brasileiro por meio de medidas externas.
Apesar disso, Moraes observou que as ações não impediram o desfecho do processo envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O magistrado ressaltou que a tentativa de influência não alterou o resultado final dos julgamentos relacionados ao caso.
O entendimento do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, formando placar de quatro votos a zero pela condenação.
Defesa contestou acusação durante julgamento
A defesa de Eduardo Bolsonaro foi exercida pela Defensoria Pública da União (DPU). Durante a sustentação oral, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que o ex-deputado não possuía poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos nem capacidade institucional para determinar medidas adotadas pelo governo norte-americano.
Segundo a defesa, a atuação do ex-parlamentar se limitou a interlocuções políticas e manifestações de opinião, sem participação direta nas decisões posteriormente adotadas pelas autoridades estrangeiras. Com esse argumento, a DPU pediu a absolvição do acusado.
Os ministros, contudo, entenderam que o conjunto de provas apresentado pela acusação era suficiente para demonstrar a prática do crime apontado na denúncia.
Situação no exterior pode influenciar cumprimento da pena
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos. Em razão das ausências sucessivas às sessões da Câmara dos Deputados, ele perdeu o mandato parlamentar, deixando de integrar oficialmente a bancada federal.
Embora tenha sido condenado, a efetiva execução da pena poderá depender de procedimentos jurídicos relacionados à sua permanência fora do Brasil. O caso poderá envolver futuras medidas judiciais e eventuais solicitações de cooperação internacional, conforme os desdobramentos processuais.
A decisão da Primeira Turma ainda admite recursos dentro do próprio Supremo Tribunal Federal. Até o esgotamento das possibilidades recursais, o processo seguirá os trâmites previstos pela legislação e pelas normas internas da Corte.



































