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ECA Digital começa a valer; confira principais pontos

Redação Por Redação
17/03/2026
Em Política
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Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

A Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), passa a valer em todo o país nesta terça-feira (17). A legislação estabelece regras mais rígidas para garantir a proteção de menores de idade no ambiente virtual, incluindo redes sociais, jogos eletrônicos e serviços digitais.

A norma não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, mas amplia a aplicação do princípio da proteção integral também no universo online.

Responsabilidade será compartilhada entre plataformas e famílias

Com a nova lei, empresas de tecnologia e responsáveis legais passam a dividir a obrigação de garantir segurança digital para usuários com menos de 18 anos.

Entre as principais medidas está a exigência de vinculação de contas de menores de até 16 anos ao perfil de um responsável, permitindo maior controle sobre tempo de uso, conversas, compras e acesso a conteúdos.

Além disso, plataformas digitais deverão oferecer ferramentas acessíveis de supervisão parental e configurações automáticas de proteção de dados no nível máximo para contas infanto-juvenis.

Monetização de conteúdos sexualizados será proibida

O ECA Digital também proíbe a monetização ou impulsionamento de conteúdos que sexualizem crianças e adolescentes ou utilizem linguagem adulta associada a menores.

A aprovação da lei ganhou impulso após debate público provocado por denúncias feitas pelo influenciador digital Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, sobre perfis que lucravam com a exposição inadequada de menores nas redes sociais.

Verificação de idade e remoção rápida de conteúdos

Outro ponto central da legislação é a proibição da simples autodeclaração de idade para acesso a plataformas digitais. Empresas deverão adotar mecanismos mais confiáveis para verificar a faixa etária dos usuários.

A lei também determina a retirada obrigatória, em até 24 horas, de conteúdos envolvendo exploração sexual, violência, bullying, incentivo à automutilação ou outras situações de risco.

Esses casos deverão ser comunicados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por acompanhar o cumprimento das regras.

Regras atingem jogos eletrônicos e publicidade online

O texto busca restringir práticas consideradas predatórias, como as chamadas “caixas de recompensa” (loot boxes), comuns em jogos voltados ao público jovem, como Roblox. Esse mecanismo permite compras de itens aleatórios, o que pode estimular gastos excessivos e comportamento semelhante ao de jogos de azar.

Também ficam proibidas campanhas publicitárias enganosas ou que possam causar prejuízos financeiros a crianças e adolescentes.

Penalidades podem chegar à suspensão de serviços

Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer advertências, multas de até 10% do faturamento do grupo econômico, suspensão temporária das atividades e até perda da autorização para operar no país em caso de reincidência.

Especialistas avaliam que a nova legislação representa um avanço na responsabilização das plataformas digitais e na criação de políticas públicas voltadas ao uso seguro da internet por crianças e adolescentes.

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