Quatro pessoas denunciadas na Operação Fraus foram condenadas pela Justiça de Rondônia por crimes contra a Administração Pública, lavagem de capitais e associação criminosa. A decisão foi proferida em 9 de março de 2026 pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho.
As investigações foram conduzidas pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em atuação conjunta com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
Esquema envolvia repasses de salários de servidores
De acordo com a denúncia, o esquema de “rachadinha” funcionava no gabinete de um auditor substituto de conselheiro do tribunal. Entre 2014 e 2023, servidores comissionados teriam sido coagidos a repassar parte de seus salários sob promessa de permanência nos cargos.
As investigações apontaram que os valores eram definidos conforme a remuneração de cada servidor e recolhidos de forma periódica, com mecanismos de controle e cobrança para assegurar a regularidade dos pagamentos.
Segundo o Ministério Público, a prática utilizou a relação hierárquica e a posição funcional do líder do grupo para constranger os trabalhadores, caracterizando obtenção de vantagem indevida mediante abuso da função pública.
Lavagem de capitais e ocultação de patrimônio
A sentença também reconheceu a prática de lavagem de capitais, com estratégias para ocultar e dissimular a origem ilícita dos recursos entre 2015 e 2023.
Conforme a decisão judicial, os investigados teriam realizado investimentos no setor imobiliário com pagamentos em espécie sem lastro financeiro compatível, movimentações por meio de contas de terceiros e ocultação de participação em empresas para conferir aparência de legalidade aos valores.
Penas chegam a mais de 26 anos de prisão
Na dosimetria das penas, o apontado líder do esquema foi condenado a 26 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, além de multa superior a R$ 515 mil, em regime inicial fechado.
Outro condenado recebeu pena de 14 anos e 2 meses de prisão e multa de cerca de R$ 262 mil, também em regime fechado. Um terceiro foi sentenciado a 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, enquanto a quarta condenada recebeu pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias, igualmente em regime semiaberto.
Indenizações e ressarcimento ao erário
A decisão fixou indenização mínima de R$ 357,8 mil para reparação de danos materiais e morais, com atualização monetária. Também foi determinado o ressarcimento ao erário estadual no valor de R$ 268 mil.
Além disso, foram estabelecidos valores mínimos por dano moral coletivo que variam entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, conforme o grau de responsabilidade individual de cada réu.
Perda de cargos e medidas patrimoniais
Como efeito da condenação, dois réus perderam seus cargos públicos. Um deles deixou a função de auditor substituto no TCE-RO, enquanto outro teve declarada a perda do cargo de servidor do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre.
O juízo também determinou o perdimento de bens móveis e imóveis sequestrados, além de valores bloqueados durante a investigação, preservando direitos de vítimas e de terceiros de boa-fé.
Com base na Lei de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/98), foi aplicada ainda a proibição de exercício de cargos públicos e de participação em direção ou conselhos de empresas por período equivalente ao dobro da pena imposta a um dos condenados.
Operação foi deflagrada em 2024
A Operação Fraus foi deflagrada em abril de 2024 pelo Gaeco do MPRO para cumprir ordens judiciais como prisões preventivas, mandados de busca e apreensão, afastamento de funções públicas e bloqueio de bens.
As ações ocorreram em Porto Velho e em Rio Branco, no Acre.



