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Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de empresa ligada à família de Dias Toffoli

Ministro do STF aponta desvio de finalidade em decisão da CPI do Crime Organizado

Redação Por Redação
28/02/2026
Em Justiça
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) anular a deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado que determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridth Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli. As informações são da Agência Brasil.

Na decisão, Gilmar Mendes entendeu que a medida não guardava relação direta com o objeto de investigação da CPI, que tem como finalidade apurar a atuação do crime organizado no país. Para o ministro, houve desvio de finalidade na deliberação aprovada pela comissão.

“Qualquer espécie de produção probatória em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder”, afirmou.

Contexto da investigação

A quebra de sigilo havia sido aprovada na quarta-feira (25), sob o argumento de que a empresa teria participação em empreendimento turístico no Paraná com transações financeiras relacionadas a fundos de investimento ligados ao Banco Master. O resort Tayayá, localizado no estado, pertenceu à empresa investigada.

Além da medida contra a empresa, a CPI também aprovou convites ao ministro Dias Toffoli e convocações de seus irmãos, José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli, sócios do empreendimento.

Na quinta-feira (26), o ministro André Mendonça também decidiu que os irmãos de Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI, ao reconhecer o direito à não autoincriminação em caso de investigados.

Tramitação da CPI

Instalada em novembro do ano passado, a CPI do Crime Organizado tem como objetivo elaborar diagnóstico sobre a atuação de facções e milícias no Brasil, além de propor medidas legislativas de enfrentamento.

Com a decisão de Gilmar Mendes, a quebra de sigilo da empresa fica sem efeito, enquanto a comissão segue com os demais procedimentos investigativos em curso.

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