O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado. As informações são da Agência Brasil.
A decisão atende a pedido da defesa de José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, convocados pela comissão para prestar esclarecimentos sobre transações financeiras envolvendo a empresa Maridt Participações e um fundo de investimentos ligado ao Banco Master. A empresa familiar foi proprietária do resort Tayayá, no Paraná.
Direito à não autoincriminação
Na decisão, Mendonça afirmou que os irmãos foram tratados pela CPI na condição de investigados. Nesses casos, segundo o ministro, aplica-se o entendimento consolidado do STF de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
“Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato”, registrou.
A CPI havia aprovado a convocação obrigatória dos dois irmãos no contexto da apuração sobre supostas irregularidades financeiras. O relator da comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), sustenta que há indícios de que a Maridt teria atuado como empresa de fachada.
Argumentos da defesa
Na petição apresentada ao STF, os advogados argumentaram que a CPI não poderia obrigar os irmãos a depor após indicá-los formalmente como investigados. A defesa também alegou risco de responsabilização penal decorrente das declarações prestadas durante eventual oitiva.
Com a decisão, a presença dos irmãos de Toffoli na CPI passa a ser facultativa, enquanto a comissão mantém o andamento das investigações e a análise de documentos relacionados ao caso.






