O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, as leis que tratam do reajuste salarial do Legislativo e da reestruturação de gratificações para servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). As normas foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) e mantêm a recomposição remuneratória prevista para 2026, mas excluem dispositivos que poderiam permitir pagamentos acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19. As informações são da Agência Brasil.
Os textos aprovados pelo Congresso Nacional correspondem às Leis nº 15.349, 15.350 e 15.351. Segundo comunicado oficial da Presidência da República, a sanção parcial preserva a atualização salarial programada e promove ajustes estruturais nas carreiras, ao mesmo tempo em que suprime trechos considerados incompatíveis com a Constituição e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vetos atingem penduricalhos e escalonamentos futuros
Entre os pontos vetados estão os chamados penduricalhos, que previam aumentos graduais para os anos de 2027, 2028 e 2029. Também foram excluídos dispositivos que autorizavam pagamento retroativo de despesas continuadas e a criação de licença compensatória convertível em indenização financeira.
Essa licença previa concessão de folgas por atividades extraordinárias, como sessões noturnas, auditorias e plantões, com possibilidade de conversão em pagamento em dinheiro. De acordo com o Executivo, o modelo poderia resultar em remuneração superior ao teto constitucional.
O presidente também vetou regras que estabeleciam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, sob o argumento de que contrariavam parâmetros constitucionais e fiscais.
Recomposição mantida para 2026
Apesar dos vetos, foram mantidos os dispositivos que asseguram a recomposição remuneratória das três carreiras do Legislativo a partir de 2026. A medida alcança servidores efetivos da Câmara, do Senado e do TCU.
No caso da Câmara e do Senado, foi instituída nova gratificação de desempenho destinada aos servidores efetivos. O adicional poderá variar entre 40% e 100% sobre o maior vencimento básico da carreira e substituirá a gratificação atualmente vigente, permanecendo submetido ao teto constitucional.
A reestruturação também reconhece os cargos efetivos das três instituições como carreiras típicas de Estado, conferindo enquadramento jurídico específico previsto para funções estratégicas da administração pública.
Alterações específicas no TCU
Para o Tribunal de Contas da União, a lei prevê ampliação do número de cargos e elevação dos níveis de funções de confiança. Também passa a ser exigido nível superior para ocupação dessas funções.
Segundo o governo, as mudanças visam modernizar a estrutura administrativa e adequar as carreiras às demandas técnicas das instituições. A criação e reclassificação de cargos seguem parâmetros estabelecidos na legislação orçamentária vigente.
Impacto institucional
Com a sanção parcial, o reajuste salarial do Legislativo entra em vigor dentro dos limites constitucionais definidos para o serviço público federal. Os vetos presidenciais ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional, que tem prerrogativa de mantê-los ou derrubá-los.
As novas regras passam a integrar o regime jurídico das carreiras do Legislativo federal, produzindo efeitos conforme os cronogramas estabelecidos nas respectivas leis.



