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Exército comunica ao STF que general condenado pode receber visita íntima na prisão

Exército informa ao STF que Mario Fernandes atende requisitos legais, mas norma da Justiça Militar restringe benefício em instalações das Forças Armadas

Redação Por Redação
16/02/2026
Em Justiça
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Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Exército Brasileiro comunicou nesta sexta-feira (13) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o general da reserva Mario Fernandes, condenado a 26 anos e seis meses de prisão no processo da trama golpista, cumpre os requisitos legais para receber visita íntima na unidade onde está custodiado, em Brasília. A análise foi solicitada pelo magistrado após pedido formal da defesa do militar e envolve avaliação administrativa do Comando Militar do Planalto. As informações são da Agência Brasil.

A manifestação partiu do Comando Militar do Planalto (CMP), responsável pela unidade onde o general cumpre pena. O órgão foi instado pelo ministro a se posicionar sobre a viabilidade do pedido apresentado pelos advogados do condenado.

No documento encaminhado ao STF, o comando informou que, sob o ponto de vista administrativo, a unidade dispõe de estrutura compatível para assegurar a realização de visita íntima. O parecer destaca que existem condições materiais para garantir o cumprimento da medida, desde que respeitados os critérios legais e regimentais.

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O CMP, no entanto, condicionou eventual autorização à conveniência administrativa e à prévia autorização expressa da autoridade judicial competente. A decisão final sobre o pedido permanece sob responsabilidade do ministro relator do caso.

Restrição prevista na Justiça Militar

Apesar de reconhecer o atendimento aos requisitos legais, o Exército apontou a existência de norma específica da Justiça Militar que impõe limitação ao benefício em estabelecimentos militares. O documento menciona o Provimento nº 39/2022 da Corregedoria da Justiça Militar, vinculada ao Superior Tribunal Militar (STM).

De acordo com o Anexo I, item 4.12 do provimento, não é permitida a realização de visita íntima nas instalações das Forças Armadas. A regra estabelece restrição administrativa clara quanto à aplicação desse tipo de medida dentro de unidades militares.

A manifestação evidencia, portanto, um cenário de aparente conflito entre a análise administrativa sobre infraestrutura disponível e a norma específica que disciplina o funcionamento dos estabelecimentos sob jurisdição militar.

Decisão caberá ao STF

Com as informações prestadas pelo Exército, caberá ao ministro Alexandre de Moraes avaliar a compatibilidade do pedido com o ordenamento jurídico e decidir se autoriza ou não a visita íntima ao general Mario Fernandes. A deliberação deverá considerar tanto os aspectos administrativos quanto as regras específicas da Justiça Militar.

O processo ainda prevê manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deverá emitir parecer sobre o requerimento da defesa. A opinião do órgão ministerial integra o rito processual antes de eventual decisão definitiva.

Contexto da condenação

Mario Fernandes foi condenado pelo STF no âmbito das investigações relacionadas à tentativa de ruptura institucional após as eleições presidenciais. A pena de 26 anos e seis meses de prisão foi fixada após julgamento conduzido pela Corte, que considerou a participação do militar nos atos investigados.

A custódia em unidade vinculada ao Comando Militar do Planalto decorre da condição de general da reserva do Exército. A definição sobre benefícios prisionais, no entanto, permanece sujeita à apreciação do Supremo, responsável pela execução penal no caso.

A análise do pedido de visita íntima ocorre dentro das garantias previstas na legislação penal e nos regulamentos internos das instituições envolvidas. Até decisão formal do STF, o benefício não poderá ser implementado.

O desfecho do caso poderá estabelecer parâmetro para situações semelhantes envolvendo militares condenados e custodiados em instalações das Forças Armadas, especialmente quando houver conflito entre normas administrativas e decisões judiciais.

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