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Após críticas, Derrite refaz texto do PL Antifacção e reforça medidas contra facções

Quinta versão amplia poderes para perdimento, modifica repasse de bens e define regras mais rígidas de julgamento.

Redação Por Redação
18/11/2025
Em Uncategorized
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Guilherme-Derrite-3-Foto-Lula-Marques-Agência-Brasil

Foto: Lula Marques / Agência Brasil

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou nesta terça-feira (18) o quinto substitutivo do PL Antifacção, incorporando ajustes pedidos pelo governo e por especialistas em segurança pública. As mudanças ocorreram principalmente no uso de bens apreendidos e no equilíbrio das competências entre órgãos investigativos. As informações são da Agência Brasil.

No texto anterior, parte dos recursos oriundos de apreensões poderia ser destinada a fundos estaduais, o que, na avaliação da PF, comprometeria seu financiamento. Derrite manteve o princípio de que o valor deve ser revertido ao ente que conduz a investigação, mas redirecionou o montante da PF ao Fundo Nacional de Segurança Pública, substituindo o Funapol. O relator afirmou ter feito a revisão após alertas de que a proposta poderia prejudicar o orçamento federal.

Além disso, o projeto endurece as punições contra facções e milícias. As penas passam a variar de 20 a 40 anos, chegando a 66 anos para líderes, e o tempo mínimo para progressão sobe para 85% da pena. O texto também veda indulto, graça, anistia e liberdade condicional.

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Uma das mudanças mais sensíveis trata do perdimento de bens. Derrite reverteu o dispositivo que condicionava a incorporação do patrimônio ao fim da ação penal. Agora, o Estado poderá assumir bens já na fase de inquérito, quando houver risco de ocultação e ausência de comprovação da origem lícita. A Receita Federal e o Banco Central seguem autorizados a executar medidas administrativas de perdimento imediato.

O relator também amenizou tensões com o Ministério Público ao garantir a participação do órgão em forças-tarefas e reforçar a inclusão dos GAECOs na tramitação das investigações. Juristas tinham criticado versões anteriores que restringiam a atuação independente do MP.

Derrite manteve a previsão de classificação de “organização criminosa ultraviolenta”, defendendo que o país precisa de um marco normativo específico para enfrentar esse tipo de atuação, apesar das ressalvas sobre possíveis conflitos legais.

O novo texto altera ainda regras de audiências de custódia, que passam a ocorrer preferencialmente por videoconferência. O objetivo, segundo o relator, é reduzir custos com deslocamentos e escoltas. Ele também acatou sugestão do Judiciário para que homicídios praticados por facções sejam julgados por colegiado em primeira instância, reduzindo riscos ao tribunal do júri.

A expectativa é que o texto seja votado ainda hoje pelo plenário da Câmara dos Deputados.

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