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PF e Ministério da Previdência Social deflagram operação contra fraudes previdenciárias em Rondônia

Assessoria Por Assessoria
18/11/2025
Em Justiça
Polícia-Federal-2-Foto-Policia-Federal-Divulgação

Foto: Policia Federal / Divulgação

A Polícia Federal e a Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social do Ministério da Previdência Social deflagraram, na manhã desta segunda-feira (17/11), a Operação AUTOLYCUS, com o objetivo de combater fraudes na reativação e concessão de benefícios previdenciários por meio da cooptação de servidores públicos vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

A investigação teve início em agosto de 2024, a partir de denúncia apresentada por servidor do INSS lotado em Porto Velho/RO, que relatou ter sido abordado por interlocutores desconhecidos com propostas de cooptação para aderir a esquema criminoso. Segundo apurado, diante da recusa do servidor, os interlocutores passaram a ameaçá-lo com represálias administrativas e até exoneração, fato que motivou o início das investigações.

A partir da denúncia, a Polícia Federal efetuou a prisão em flagrante de um dos investigados, que se deslocou do Estado do Pará até Porto Velho/RO com o objetivo de aliciar servidores para participar da prática ilícita. Foram reunidos elementos que indicam o uso de múltiplas linhas telefônicas, estratégias de ocultação de comunicação entre os envolvidos e a atuação coordenada de outros integrantes, inclusive com hospedagens em diferentes municípios de Rondônia para cooptação de servidores.

O aprofundamento das diligências revelou que o grupo criminoso atuava em diversos Estados da Federação, utilizando métodos como a análise do histórico funcional de servidores para identificar vulnerabilidades e, assim, oferecer vantagens ou aplicar ameaças com vistas à adesão ao esquema ilícito.

A 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia expediu mandados de busca e apreensão que foram cumpridos nesta data, sendo que as investigações prosseguem com a análise do material apreendido. Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva , associação ou organização criminosa , inserção de dados falsos em sistema de informações públicas e outros delitos conexos que venham a ser identificados no curso das apurações.

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