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Contribuintes de Porto Velho podem abater até 50% do IPTU com CPF na nota fiscal

Prefeitura de Porto Velho permite abater até 50% do IPTU com créditos gerados via CPF na nota fiscal

Redação Por Redação
16/11/2025
Em Uncategorized
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Contribuintes de Porto Velho podem abater até 50% do IPTU com CPF na nota fiscal

Foto: Emily Costa / Secom

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), está oferecendo aos contribuintes a possibilidade de abater até 50% do valor do IPTU com créditos gerados pela inclusão do CPF na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

O benefício é destinado a pessoas físicas com mais de 18 anos, mesmo que não sejam proprietárias de imóveis. O programa, criado em 2015, permite acumular créditos durante quase todo o ano, com base nos serviços contratados no município.

Quais serviços geram crédito:

Os créditos são gerados sempre que o CPF é inserido na NFS-e de serviços prestados em Porto Velho, como:

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  • Saúde: consultas médicas, odontologia, exames, fisioterapia, psicologia e estética;
  • Educação: mensalidades de escolas particulares, faculdades, cursos de idiomas e preparatórios;
  • Lazer e bem-estar: academias, pilates, dança, artes marciais e estúdios esportivos;
  • Automóveis: oficinas, funilarias, alinhamento, balanceamento e serviços em concessionárias;
  • Tecnologia: assistência técnica de celulares, computadores, eletrônicos, entre outros.

A cada NFS-e emitida por prestadores de serviço que recolhem ISS para o município, 30% do valor do imposto gerado vira crédito para o CPF do consumidor. Por exemplo: em uma consulta médica de R$ 200 com alíquota de 5% (R$ 10 de ISS), o crédito gerado será de R$ 3.

A alíquota do ISS varia de acordo com o tipo de serviço, entre 2% e 5%. Prestadores optantes pelo Simples Nacional não geram créditos, pois recolhem tributos diretamente pela Receita Federal.

Consulta de créditos e indicação do imóvel:

Os créditos podem ser consultados no Portal de Serviços da Semfaz, na opção “Indicação de créditos para o IPTU”. Após login ou cadastro, o contribuinte terá acesso aos valores vinculados ao seu CPF. Apenas os que constam como “créditos disponíveis” poderão ser usados.

A indicação do imóvel que receberá os créditos deve ser feita entre 1º e 31 de outubro, também pelo portal. É necessário informar o número de inscrição do imóvel, que deve estar sem pendências fiscais.

Além da redução com os créditos, o contribuinte pode somar o desconto para pagamento em cota única no início do ano, aumentando a economia no valor do IPTU.

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