A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, em sessão extraordinária nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei nº 854/2025, que altera dispositivos da Lei nº 749/1997, responsável por regulamentar a realização de concursos públicos no estado.
Com a mudança, o artigo 5º da legislação passa a permitir que os editais incluam, além das provas objetivas, outras etapas definidas pela administração pública. A nova redação determina que as provas objetivas contenham no mínimo 50 questões de múltipla escolha, sendo pelo menos metade relacionadas ao conteúdo específico do cargo.
Também foi modificada a regra de eliminação nas provas discursivas. A partir de agora, candidatos que alcançarem pelo menos 50% da pontuação nessa etapa não serão eliminados automaticamente, desde que tenham sido aprovados na prova objetiva.
A nova lei permite, ainda, a aplicação dessas normas em concursos em andamento. Candidatos que foram eliminados por nota na prova discursiva, mas que atingiram 50% da pontuação mínima exigida, poderão ser reintegrados às próximas fases, respeitada a ordem de classificação dos aprovados anteriormente.
Essas alterações também poderão ser adotadas em concursos válidos, com formação de cadastro de reserva, a critério da administração. Nesse caso, os novos aprovados serão incluídos em uma lista suplementar e não poderão ultrapassar a classificação dos candidatos aprovados antes da mudança na legislação.
As novas regras têm o objetivo de tornar os concursos mais justos, ampliar as chances dos candidatos e dar mais flexibilidade à administração pública na condução dos processos seletivos.
