O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra uma empresa de construção, seu sócio-administrador e um encarregado de obras por danos ambientais e patrimoniais atribuídos à extração ilegal de solo laterítico em Porto Velho, em Rondônia. Segundo o órgão, a atividade ocorreu na margem esquerda do Rio Madeira, dentro de área de preservação permanente e da Área de Proteção Ambiental do Rio Madeira, sem autorização ambiental ou título minerário. A ação pede R$ 1,65 milhão em indenizações, além da recuperação da área degradada conforme plano aprovado pelos órgãos ambientais e de mineração.
A investigação aponta que o material retirado seria utilizado como aterro em obras particulares de pavimentação rodoviária. A atividade teria provocado supressão de vegetação, alterações no terreno e retirada irregular de recurso mineral pertencente à União.
Extração ocorreu sem autorização
As apurações tiveram início em maio de 2024, quando agentes do Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar de Rondônia interromperam a atividade no Ramal São Sebastião, em Porto Velho.
No local, foram encontrados trabalhadores uniformizados operando quatro caminhões-caçamba e duas escavadeiras hidráulicas pertencentes à empresa. Conforme o MPF, não havia autorização ambiental nem título minerário válido emitido pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Os processos de mineração anteriormente mantidos pelo proprietário para aquela região haviam expirado entre 2014 e 2015, segundo as informações apresentadas na ação.
Perícia aponta destruição de 1,3 hectare
Laudo elaborado pela perícia criminal da Polícia Federal indicou que a extração clandestina teria ocorrido continuamente pelo menos desde fevereiro de 2024.
A perícia identificou a destruição de aproximadamente 1,3 hectare de floresta amazônica. Também foram encontradas cavas abertas a cerca de 13 metros do curso d’água, situação que, segundo o MPF, contribuiu para a degradação da área protegida.
Ao todo, a investigação estima que aproximadamente 15 mil metros cúbicos de solo laterítico tenham sido retirados do local.
Recurso mineral pertence à União
Além dos impactos ambientais, o MPF sustenta que a retirada do solo envolveu a exploração irregular de recurso mineral pertencente à União.
Segundo a ação, o material teria sido utilizado em obras particulares da construtora. A ausência de autorização para a exploração fundamenta também o pedido de reparação pelo dano material e pela usurpação de matéria-prima pertencente ao poder público.
O MPF pede que os três envolvidos sejam responsabilizados de forma solidária e objetiva pelos danos identificados na investigação.
Indenização chega a R$ 1,65 milhão
Entre os pedidos apresentados à Justiça Federal está o pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, dividido em R$ 500 mil atribuídos a cada um dos três réus.
O órgão também solicita R$ 150 mil para reparação dos danos materiais e da usurpação do recurso mineral. Somados, os valores pedidos em indenizações chegam a R$ 1,65 milhão.
O MPF considera que os impactos ultrapassaram prejuízos individuais porque atingiram área ambientalmente protegida e envolveram recursos naturais de interesse coletivo.
Área deverá ser recuperada
A ação também requer que os responsáveis sejam obrigados a elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
O plano deverá ser submetido à avaliação e aprovação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Mineração.
A recuperação deverá contemplar as medidas técnicas necessárias para recompor a área afetada pela retirada do material e pelos danos provocados à vegetação e ao solo.
Defesa deverá apresentar provas
O MPF pediu ainda a inversão do ônus da prova no processo. Com isso, caberá aos acusados demonstrar, no curso da ação, que suas condutas não produziram os danos apontados pelos laudos ou que a área atingida já tenha sido devidamente recuperada.
A medida ainda será analisada pela Justiça Federal, assim como os demais pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal.
Os envolvidos também respondem a processo na esfera criminal perante a Justiça Federal em Rondônia pelos crimes relacionados aos danos ambientais e à usurpação de matéria-prima pertencente à União.
A ação civil pública foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade especializada no enfrentamento da mineração ilegal nos estados de Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. O processo tramita sob o número 1036702-52.2026.4.01.3200.




































