O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender os efeitos da condenação do ex-senador Acir Gurgacz (PDT-RO), restabelecendo temporariamente seus direitos políticos e permitindo o registro de candidatura para as eleições de outubro. A decisão foi tomada na Revisão Criminal (RvC) 6089 e considerou plausível a alegação da defesa de que houve possível violação de regras processuais e do princípio do devido processo legal durante o julgamento que levou à condenação do ex-parlamentar.
A medida tem caráter provisório e será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF. Até que a revisão criminal seja julgada definitivamente, a liminar suspende os efeitos da condenação que impediam Gurgacz de exercer plenamente seus direitos políticos.
Decisão considera prazo para registro de candidaturas
Além dos argumentos apresentados pela defesa, Nunes Marques levou em consideração a proximidade dos prazos do calendário eleitoral. As convenções partidárias destinadas à escolha dos candidatos terminam na próxima quarta-feira (5), enquanto o prazo para apresentação dos registros de candidatura à Justiça Eleitoral termina em 15 de agosto.
Segundo o ministro, a suspensão temporária dos efeitos da condenação é necessária para evitar que uma eventual decisão favorável ao ex-senador na revisão criminal perca eficácia prática caso o período destinado ao registro de candidaturas já tenha terminado.
Com a liminar, Gurgacz poderá solicitar o registro de candidatura e participar do processo eleitoral enquanto não houver uma decisão definitiva sobre a revisão de sua condenação.
Condenação ocorreu em 2018
Acir Gurgacz foi condenado pela Primeira Turma do STF, em 2018, a quatro anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. A condenação ocorreu na Ação Penal (AP) 935, relacionada a desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido junto a uma instituição financeira oficial.
Em setembro de 2022, o Supremo declarou o cumprimento integral da pena. Apesar disso, os efeitos da condenação sobre os direitos políticos permanecem por período posterior ao cumprimento da pena, conforme previsto na legislação.
A suspensão desses efeitos foi justamente um dos pontos centrais do pedido apresentado pela defesa na revisão criminal.
Defesa questiona competência do Supremo
Na revisão criminal, os advogados de Gurgacz sustentaram que o STF não teria competência para processar e julgar a ação penal porque os fatos atribuídos ao ex-senador teriam ocorrido antes de ele exercer o mandato parlamentar e não teriam relação com as funções desempenhadas no cargo.
De acordo com a defesa, a questão foi levantada durante o julgamento da ação penal, mas não teria sido submetida a uma votação formal e nominal pela Primeira Turma antes de o colegiado avançar para a análise do mérito da acusação.
O argumento é considerado relevante pelo relator da revisão criminal, que entendeu haver possibilidade de questionamento sobre a regularidade processual do julgamento original.
Nunes Marques aponta questão sobre juiz natural
Ao analisar o pedido, o ministro observou que a discussão sobre a competência do STF ocorreu durante a sessão que julgou a ação penal, mas não foi submetida à votação da Turma.
Para Nunes Marques, eventual manutenção do julgamento sob o argumento de que a fase de instrução já havia sido encerrada poderia contrariar o princípio do juiz natural. O ministro destacou ainda que a competência é matéria de ordem pública e pode ser analisada em qualquer etapa do processo.
A avaliação levou o relator a considerar plausíveis os argumentos apresentados pela defesa para justificar a suspensão temporária dos efeitos da condenação.
MPF também apontou possível nulidade
Durante a tramitação da revisão criminal, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pelo reconhecimento da nulidade da condenação e de seus efeitos penais.
A manifestação foi considerada no exame do pedido cautelar apresentado ao Supremo, embora a decisão definitiva sobre a validade da condenação ainda dependa do julgamento da revisão criminal.
Liminar ainda será analisada pela Segunda Turma
A decisão de Nunes Marques não encerra a revisão criminal. A liminar deverá ser submetida aos demais ministros da Segunda Turma do STF, que poderão referendar ou não a medida concedida individualmente pelo relator.
Até a análise do colegiado, a decisão permite que Acir Gurgacz tenha seus direitos políticos restabelecidos para fins eleitorais e possa participar das etapas necessárias ao registro de uma eventual candidatura.
O resultado definitivo da revisão criminal poderá confirmar a suspensão dos efeitos da condenação, modificar a situação jurídica do ex-senador ou manter os efeitos anteriormente impostos pela Justiça.




































