A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio da declaração será menor que nos anos anteriores, começando em 23 de março e terminando em 29 de maio.
A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
Entre as principais novidades estão mudanças no pagamento da restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso do nome social no preenchimento do documento.
Principais mudanças na declaração
Entre as alterações anunciadas estão:
- Inclusão do campo para informar nome social;
- Novo espaço para registro de raça e cor do titular e dependentes;
- Disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo;
- Pagamento da restituição em quatro lotes, e não mais em cinco;
- Prioridade no recebimento para quem usar declaração pré-preenchida e Pix.
Cashback do IR deve beneficiar milhões
Uma das novidades mais relevantes é a criação de um “cashback” de restituição para contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.
Entre os principais pontos da medida:
- Pagamento em lote especial em 15 de julho;
- Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
- Restituição média de cerca de R$ 125;
- Valor máximo de R$ 1 mil por contribuinte;
- Previsão de aproximadamente R$ 500 milhões em pagamentos.
Terão direito ao benefício pessoas com CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.
Ganhos com apostas online passam a ser obrigatórios
Outra mudança é a exigência de declaração de ganhos com apostas esportivas e jogos online.
Devem informar esses valores os contribuintes que:
- Obtiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025;
- Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no dia 31 de dezembro.
Dependendo da situação financeira do contribuinte, pode haver cobrança adicional de imposto.
Quem é obrigado a declarar
Devem enviar a declaração pessoas que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Tiveram receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Tornaram-se residentes no Brasil em 2025;
- Possuem investimentos no exterior, como offshores ou trusts.
Quem está dispensado
Ficam dispensados contribuintes que:
- Não se enquadram nas regras de obrigatoriedade;
- Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com patrimônio próprio inferior a R$ 800 mil;
- Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário de restituição
Com um lote a menos neste ano, os pagamentos ocorrerão nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A ordem seguirá a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.
Prioridade no pagamento e multa por atraso
Têm prioridade idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja principal renda seja o magistério e quem usar declaração pré-preenchida com Pix.
Quem perder o prazo terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.







