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Penduricalhos: associações acionam STF para que suspensão seja revertida

Entidades que representam magistrados e membros do MP pedem reversão de decisão de Flávio Dino e solicitam ingresso em processo que trata do teto constitucional

Redação Por Redação
12/02/2026
Em Justiça
Flávio-Dino-Foto-Gustavo-Moreno-STF

Foto: Gustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quarta-feira (11) pedido apresentado por 11 associações nacionais de magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e integrantes de tribunais de contas para manter o pagamento dos chamados penduricalhos, suspensos por decisão liminar do ministro Flávio Dino. As entidades também requereram autorização para ingressar formalmente no processo que discute a legalidade das verbas indenizatórias que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. As informações são da Agência Brasil.

O pedido foi protocolado após decisão proferida na semana passada, quando Flávio Dino determinou que, no prazo de 60 dias, fossem suspensas nos Três Poderes todas as verbas indenizatórias sem base legal específica. A medida atinge benefícios financeiros que, somados à remuneração principal, podem superar o limite estabelecido pela Constituição Federal.

Entre as entidades que subscrevem a manifestação estão a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). O grupo sustenta que os pagamentos realizados no âmbito do Judiciário e do Ministério Público observam legislação vigente ou normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Argumentação das entidades

No documento encaminhado ao STF, as associações afirmam que não há concessão de penduricalhos sem autorização prévia dos órgãos de controle administrativo. Segundo o texto, as verbas indenizatórias questionadas estariam respaldadas por atos normativos válidos e compatíveis com a legislação.

As entidades pedem o acolhimento de embargos de declaração para esclarecer o alcance da decisão liminar. Argumentam que, caso não haja pagamento sem autorização do CNJ, não deveria ser exigida dos tribunais a revisão dos atos normativos que regulamentam benefícios previstos em lei.

O pedido inclui ainda a participação formal das associações no processo, o que permitiria a apresentação de argumentos e memoriais antes do julgamento definitivo pelo plenário do Supremo.

Decisão liminar e teto constitucional

Na decisão liminar, o ministro Flávio Dino entendeu que verbas indenizatórias sem fundamento legal específico devem ser suspensas para evitar pagamentos que ultrapassem o teto constitucional. O limite remuneratório no serviço público corresponde ao subsídio dos ministros do STF, atualmente em R$ 46,3 mil.

A controvérsia envolve benefícios classificados como indenizações, que não são contabilizados para fins de teto, mas que, na prática, elevam a remuneração total de determinados cargos. A medida cautelar determinou prazo de 60 dias para que órgãos dos Três Poderes adequem eventuais pagamentos irregulares.

Mais cedo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também se manifestou no Supremo em defesa da manutenção dos penduricalhos, reforçando o entendimento de que as verbas têm respaldo normativo.

Julgamento definitivo marcado

O plenário do STF agendou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão que suspendeu os penduricalhos. Na sessão, os ministros deverão analisar a constitucionalidade e o alcance da liminar concedida por Flávio Dino.

Até lá, seguem em análise os pedidos apresentados pelas associações e demais interessados. O resultado do julgamento poderá consolidar entendimento sobre os limites das verbas indenizatórias no serviço público e sobre os critérios de aplicação do teto constitucional em todo o país.

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