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STF mantém suspensão de acordos da Caerd fora do regime de precatórios

Decisão unânime confirma liminar e obriga pagamento de dívidas judiciais pela ordem constitucional

Redação Por Redação
11/02/2026
Em Justiça
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STF-2-Foto-Marcello-Casal-Jr-Agência-Brasil

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu a homologação de acordos firmados pela Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (Caerd) com previsão de pagamento direto de dívidas judiciais, determinando que os débitos sejam quitados exclusivamente pelo regime de precatórios. A decisão foi referendada em sessão virtual encerrada no dia 6 de fevereiro.

O entendimento do STF também estabelece que órgãos do Judiciário devem observar o rito constitucional previsto no artigo 100 da Constituição Federal ao determinar pagamentos relacionados à estatal. O dispositivo define que dívidas decorrentes de condenações judiciais contra o poder público devem ser incluídas no orçamento e pagas conforme a ordem cronológica de inscrição.

A controvérsia foi analisada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1292, proposta pelo governo de Rondônia. Na ação, o Executivo estadual argumentou que decisões da Justiça do Trabalho e da Justiça comum vinham homologando acordos entre a Caerd e escritórios de advocacia, prevendo quitação direta de débitos, inclusive honorários sucumbenciais, sem submissão ao regime de precatórios.

Segundo o governo, a diretoria da empresa não teria discricionariedade para escolher a forma de pagamento das condenações judiciais, uma vez que a Constituição impõe a observância obrigatória do sistema de precatórios. O Executivo também sustentou que a prática poderia comprometer a sustentabilidade financeira da companhia.

Jurisprudência consolidada

Ao votar pelo referendo da liminar, o ministro Flávio Dino destacou que a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que o regime de precatórios se aplica não apenas à administração direta, mas também a autarquias, fundações públicas e empresas estatais que prestam serviço público essencial.

No caso da Caerd, o Supremo já havia reconhecido, em decisões anteriores, que a companhia está sujeita ao sistema constitucional de pagamento de precatórios. Para o relator, permitir acordos com pagamento direto poderia comprometer a ordem cronológica de quitação dos débitos e afetar o interesse público relacionado à continuidade do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Rondônia.

Com o referendo do plenário, permanecem suspensas as homologações judiciais que autorizem pagamento fora do regime constitucional, até o julgamento definitivo do mérito da ação.

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