Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser punida não apenas como crime eleitoral, mas também como ato de improbidade administrativa, desde que haja provas da ocorrência de ambas as infrações.
Com o entendimento firmado pela Corte, políticos que utilizarem recursos não contabilizados em campanhas poderão responder em duas esferas distintas, ampliando o alcance da responsabilização jurídica. A decisão foi tomada em julgamento virtual do plenário, iniciado em dezembro do ano passado e concluído nesta sexta.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a independência entre as esferas eleitoral e cível. Segundo ele, a responsabilização por improbidade administrativa não é afastada pelo fato de a conduta também configurar crime eleitoral.
Moraes definiu ainda que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa relacionados ao caixa dois, enquanto a Justiça Eleitoral continuará responsável pela apuração do crime eleitoral.
Atualmente, atos de improbidade administrativa são analisados no âmbito cível, podendo resultar em sanções como suspensão de direitos políticos, perda da função pública e ressarcimento ao erário, enquanto o caixa dois é tratado como infração de natureza eleitoral.
O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o entendimento, apresentando ressalvas.
A decisão consolida a posição do STF no sentido de endurecer o combate a irregularidades no financiamento de campanhas, reforçando os mecanismos de controle e responsabilização de agentes políticos.








