Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.245, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação altera o Código Penal e amplia mecanismos de combate ao crime organizado, com penas mais rigorosas e medidas de proteção a agentes públicos. As informações são da Agência Brasil.
A principal mudança no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) é a tipificação de novas modalidades de crimes relacionados à atuação de organizações criminosas. A contratação de integrante de facção para execução de crime passa agora a ser punida com reclusão de um a três anos, pena que se soma à do delito cometido.
A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada. Passam a ser considerados crimes a obstrução de ações contra o crime organizado e a conspiração para obstruir essas ações, ambos com pena de reclusão de quatro a 12 anos. O texto estabelece ainda que investigados poderão cumprir prisão provisória em presídios federais de segurança máxima antes mesmo do julgamento.
Outra alteração importante ocorreu na Lei nº 12.694, que agora prevê medidas de proteção pessoal a juízes, promotores, policiais e demais agentes de segurança — em atividade ou aposentados — que estejam em situação de risco por conta do exercício de suas funções. A proteção também se estende a familiares.
Contexto e repercussão
A sanção da nova lei ocorre em meio à repercussão da Operação Contenção, ação conjunta das polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro que deixou mais de 120 mortos nos complexos do Alemão e da Penha. Considerada a mais letal da história do país, a operação evidenciou os desafios enfrentados pelo Estado no enfrentamento ao crime organizado e gerou reações de autoridades, movimentos sociais e organismos de direitos humanos.
Durante e após a operação, criminosos ligados ao Comando Vermelho bloquearam vias com veículos e barricadas, lançaram explosivos por drones e afetaram o funcionamento de serviços e comércios na capital fluminense.
Escritório emergencial
Em resposta à crise de segurança no Rio, o governo federal e o governo estadual anunciaram a criação de um escritório emergencial para coordenação de ações conjuntas de combate ao crime organizado.
Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e o governador Cláudio Castro, a iniciativa visa aprimorar a integração entre as forças federais e estaduais. A coordenação será compartilhada entre o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, e o secretário estadual de Segurança, Victor Santos.
A Lei nº 15.245/2025 marca uma etapa na política de segurança pública nacional, com foco no fortalecimento institucional e na proteção de profissionais que atuam na linha de frente contra o crime organizado. O texto completo da nova legislação está disponível no Diário Oficial da União.





