A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período entre 7 e 14 de novembro o julgamento virtual dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e por outros seis réus condenados por tentativa de golpe de Estado em 2022.
Os embargos de declaração apresentados pelas defesas pedem esclarecimentos sobre supostas omissões e contradições no acórdão que resultou nas condenações. Bolsonaro recebeu pena de 27 anos e três meses de prisão pelos crimes contra a democracia.
Entre os condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do caso, não apresentou recurso. Ele manteve os benefícios do acordo de colaboração premiada, com pena reduzida para dois anos, em regime mais brando.
A defesa de Bolsonaro, liderada pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, alega cerceamento de defesa, argumentando que os réus tiveram pouco tempo para analisar cerca de 70 terabytes de informações anexadas ao processo pela Polícia Federal. O mesmo argumento foi apresentado por outros advogados, como os do general Walter Braga Netto, que também acusaram o relator, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade.
Pelas regras processuais, esse tipo de recurso não reverte o mérito da decisão, mas pode corrigir eventuais omissões ou contradições. Em situações específicas, os embargos podem gerar o chamado “efeito infringente”, quando o resultado do julgamento é alterado.
A decisão sobre os recursos definirá se a sentença será mantida ou se haverá ajustes antes do trânsito em julgado, que marca o início do cumprimento das penas. No caso de Bolsonaro, o regime inicial previsto é o fechado, mas há possibilidade de prisão domiciliar por razões humanitárias.
Ainda não está confirmado se o ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição, participará da análise. Ele solicitou transferência para a Segunda Turma, e a definição caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.








