Lei que permite pagamento de fiança via pix é sancionada pelo Governo do Estado
Para o deputado Luís do Hospital, a nova lei facilita a vida dos cidadãos e representa um marco na modernização dos processos judiciais
A lei 5.857/2024, que autoriza o pagamento de fianças via Pix em Rondônia, foi sancionada pelo Governo do Estado. De autoria do deputado estadual Luís do Hospital (MDB), a nova legislação moderniza os procedimentos jurídicos, simplifica o trabalho da Polícia Civil e acelera os processos legais ao incorporar o uso de tecnologia. A lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado, ocorrida no último dia 9 de setembro.
Atualmente, as fianças são pagas em espécie diretamente aos escrivães nas delegacias, gerando transtornos tanto para quem recebe quanto para quem paga, devido ao deslocamento necessário até uma instituição financeira para depositar ou sacar o valor, além de expor ambas as partes a riscos de segurança.
“Com a sanção da lei, o cidadão poderá pagar a fiança diretamente pelo celular, a qualquer hora e de qualquer lugar, usando o Pix. Essa inovação resolve problemas comuns enfrentados por pessoas detidas e seus familiares, principalmente fora do horário comercial ou em feriados”, destacou o deputado Luís do Hospital.
Na avaliação do autor da proposta, além das vantagens já mencionadas, a adoção do Pix para o pagamento de fiança traz benefícios adicionais ao gerar protocolos eletrônicos. Isso proporciona maior transparência e rastreabilidade das movimentações financeiras, contribuindo assim para a prevenção de possíveis irregularidades no sistema de segurança pública do estado.
O deputado Luís do Hospital também expressou seu agradecimento ao governador Marcos Rocha pela sanção da lei: “Agradeço ao governador pelo compromisso com a modernização da gestão pública e pela oferta de serviços de qualidade aos cidadãos. Com essa lei, estamos facilitando a vida das pessoas e tornando o sistema judiciário mais eficiente”, afirmou o parlamentar.
As informações são da Assessoria Parlamentar.