A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, em sessão ordinária realizada na tarde de terça-feira (12), no Plenário Lúcia Tereza Rodrigues dos Santos, o Projeto de Lei 288/2023, que altera a Lei 3.830/2016, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do estado de Rondônia.
O projeto, de autoria do deputado Ismael Crispin (MDB), prevê a inclusão das prerrogativas da advocacia rondoniense na legislação do processo administrativo. Na justificativa, o parlamentar destaca que é “necessário estender essas prerrogativas aos processos administrativos estaduais, onde a atuação da advocacia também é de suma importância. Este projeto de lei tem como objetivo principal harmonizar e consolidar essas prerrogativas, proporcionando um ambiente propício para o exercício ético e eficaz da advocacia nos processos administrativos estaduais”.
Além de alterar a lei, também foram acrescidos uma série de direitos para os profissionais da advocacia, abrangendo desde advogadas gestantes até aqueles com doenças ou deficiências. Também assegura o respeito aos honorários contratuais, reforçando a importância da remuneração justa pelo trabalho prestado.
Entre as principais alterações propostas pelo Projeto de Lei 288/2023, estão:
Inclusão de prerrogativas específicas da advocacia no âmbito do processo administrativo estadual;
Garantia de direitos especiais para advogados gestantes e adotantes, assegurando-lhes condições adequadas de trabalho;
Proteção para advogados com doenças ou deficiências, garantindo-lhes condições dignas de exercício profissional;
Estabelecimento claro e explícito do direito aos honorários contratuais, reconhecendo a importância da remuneração justa para os serviços advocatícios;
Também foram alterados prazos processuais que, a partir de agora, serão contados em dias úteis, suspendendo-os aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, conforme decretos do poder Executivo Estadual.
Ainda foi acrescida a garantia de inviolabilidade do segredo profissional, não submissão à incomunicabilidade, não interceptação telefônica, telemática ou de dados, salvo por ordem judicial, não submissão à revista pessoal, salvo se todas as demais autoridades sejam igualmente submetidas e não submissão a qualquer tratamento desumano, entre outras.
As sessões ordinárias acontecem às terças-feiras, às 15h, e às quartas-feiras, às 9h. A população pode acompanhar as sessões presencialmente, ou pelo canal da TV Assembleia, 7.2, ou ainda pelo canal no YouTube. Mais informações acerca dos projetos podem ser encontradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl).
Por Secom ALE/RO