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Lei da Anistia: Flávio Dino vota por excluir crimes permanentes

Ministro do STF defende que ocultação de cadáver e sequestro não sejam alcançados pela anistia e propõe retomada de ações contra ex-agentes da ditadura

Redação Por Redação
13/02/2026
Em Justiça
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Flávio-Dino-4-Foto-Rosinei-Coutinho-STF

Foto: Rosinei Coutinho / STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (13) para afastar a aplicação da Lei da Anistia a crimes de natureza permanente, como ocultação de cadáver e sequestro. O posicionamento foi apresentado no julgamento de recursos relacionados a ações penais movidas pelo Ministério Público Federal contra dois ex-agentes da ditadura militar. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que tem prazo regimental de até 90 dias para devolver o processo. As informações são da Agência Brasil.

A análise ocorre sob o regime de repercussão geral, o que significa que a tese a ser fixada pelo STF deverá ser obrigatoriamente seguida pelas demais instâncias do Judiciário. O debate envolve a interpretação dos limites temporais da anistia concedida em 1979 e sua incidência sobre delitos que permanecem em execução após o período delimitado pela lei.

Tese proposta no julgamento

Em seu voto, Flávio Dino sugeriu que a Lei nº 6.683/79 não seja aplicada a crimes permanentes cujas execuções tenham se iniciado antes da vigência da norma, mas tenham continuado após o período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, marco temporal fixado no texto legal.

O ministro argumentou que a anistia foi concebida para alcançar apenas delitos praticados dentro do intervalo expressamente definido pelo legislador. Segundo ele, a continuidade de atos executórios após esse marco impede o enquadramento desses fatos na norma anistiadora.

Dino sustentou ainda que uma lei de anistia não pode funcionar como autorização para a prática de crimes futuros ou permanentes. Para o ministro, a interpretação constitucional exige que a norma alcance apenas condutas pretéritas e já consumadas dentro do período estabelecido.

Processos concretos em análise

Um dos recursos trata de ação penal contra o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia, movimento de resistência armada rural ao regime militar. O ministro votou para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região retome a tramitação do processo movido pelo MPF.

No caso, a Justiça Federal havia negado, em 2012, a abertura de ação penal para apurar a ocultação de cadáveres. Maciel também atuou ao lado de Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como major Curió, que faleceu em 2022.

O segundo recurso envolve o delegado aposentado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha. Ele foi condenado em julho de 2021 pela 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo a 2 anos e 11 meses de prisão pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, que permanece desaparecido.

Flávio Dino votou para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região retome o julgamento dos recursos relacionados ao caso, considerado o primeiro e até o momento único que resultou em condenação criminal de agente da ditadura por fatos desse período.

Impacto da decisão

Caso a maioria do Supremo acompanhe o entendimento apresentado, a tese fixada poderá redefinir o alcance da Lei da Anistia em relação a crimes permanentes, especialmente aqueles vinculados a desaparecimentos forçados e ocultação de cadáver.

A suspensão do julgamento, em razão do pedido de vista, interrompeu a análise logo após o início da sessão. O processo deverá retornar à pauta após a devolução do voto-vista.

A decisão final do STF terá efeito vinculante para os tribunais inferiores, influenciando a tramitação de ações penais semelhantes em todo o país.

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