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Dino decide que aposentadoria compulsória não pode mais punir juízes

Redação Por Redação
16/03/2026
Em Justiça
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados.

Segundo o entendimento do ministro, infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo, e não na aposentadoria como forma de sanção administrativa.

Decisão ainda será analisada pelo plenário

A medida foi tomada em decisão monocrática e ainda deverá ser submetida ao julgamento do próprio STF, que decidirá se mantém ou não o entendimento. Até o momento, não há prazo definido para a análise do caso.

Dino estabeleceu como tese que a aposentadoria compulsória como punição deixou de existir após a aprovação da Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência.

“Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, afirmou o ministro na decisão.

Caso envolve punição aplicada pelo TJRJ

A ação foi apresentada por um magistrado punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades apontadas estavam a liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares ligados à milícia.

A punição havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pelo controle disciplinar do Judiciário.

Na decisão, Dino determinou que o órgão reanalise o caso e, se mantiver o entendimento pela aplicação da sanção máxima, comunique o tribunal fluminense para que o magistrado seja desligado definitivamente de seus quadros.

Reforma da Previdência embasou decisão

O ministro justificou o entendimento com base nas regras da Reforma da Previdência de 2019, que passou a estabelecer idade mínima e tempo de contribuição como critérios únicos para concessão de aposentadorias no serviço público.

Com isso, segundo Dino, a utilização da aposentadoria compulsória como punição disciplinar se tornou incompatível com a Constituição.

O magistrado também determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, Edson Fachin, para que o órgão avalie eventual revisão do sistema de responsabilização disciplinar aplicado aos membros do Poder Judiciário.

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