O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias que resultam em remunerações acima do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, decisão que se aplica aos Três Poderes da República em âmbito federal e estadual.
Pela determinação, Judiciário, Executivo e Legislativo terão o prazo de 60 dias para revisar e interromper o pagamento de benefícios que não possuam fundamentação legal compatível com a Constituição, especialmente aqueles utilizados para contornar o limite remuneratório.
Na decisão, o ministro apontou a existência de um processo que classificou como “multiplicação anômala” de verbas indenizatórias, utilizadas para elevar salários acima do teto. Dino citou como exemplos benefícios extraordinários pagos no fim do ano, como os chamados “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, considerados incompatíveis com o ordenamento constitucional.
Segundo o magistrado, o volume e a diversidade dessas verbas não encontram respaldo no direito brasileiro nem em experiências internacionais, inclusive em países com maior capacidade econômica.
A ordem do STF determina que a suspensão seja aplicada em todo o território nacional, alcançando órgãos e servidores vinculados aos três Poderes, tanto na esfera federal quanto nos estados.
Defesa de lei para disciplinar verbas indenizatórias
Além da suspensão imediata, Flávio Dino defendeu que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para definir, de forma clara, quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto constitucional, que tem como referência o subsídio dos ministros do Supremo.
De acordo com o ministro, a medida legislativa contribuiria para maior segurança jurídica, além de promover equidade remuneratória, valorização dos servidores públicos e melhoria da eficiência administrativa.
A decisão foi proferida no âmbito de um processo no qual o ministro negou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação solicitado por um juiz do estado de Minas Gerais, entendimento que fundamentou a análise mais ampla sobre os chamados penduricalhos no serviço público.




