O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) por irregularidades na aplicação da Lei de Cotas em concursos para o magistério superior realizados entre 2014 e 2024, apontando que práticas administrativas da instituição comprometeram a efetividade da política afirmativa e resultaram na retirada indevida de 58 vagas destinadas a candidatos negros.
De acordo com a ação, a universidade adotou procedimentos que limitaram a incidência das cotas raciais, como o fracionamento das vagas por áreas de conhecimento, a realização de sorteios para definir a aplicação das cotas, em vez de considerar o total de vagas para o mesmo cargo, e a contabilização de candidatos aprovados na ampla concorrência como cotistas.
O MPF informa que, no período analisado, 62 vagas deveriam ter sido reservadas para candidatos negros, mas apenas quatro foram efetivamente preenchidas por meio do sistema de cotas. Para o órgão, as práticas adotadas esvaziaram o alcance da Lei nº 12.990/2014 e geraram efeitos negativos sobre o acesso da população negra ao serviço público federal.
As investigações tiveram como base dados de um relatório do Observatório de Políticas Afirmativas Raciais (Opará), da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), que analisou a aplicação das cotas na Unir e seus impactos na comunidade negra. O material subsidiou reuniões realizadas em fevereiro de 2025 entre o MPF, representantes da Educafro Brasil e do próprio Opará, culminando na elaboração de uma nota técnica sobre as falhas identificadas.
A apuração também decorre de recomendação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que orientou uma atuação articulada do MPF em todo o país, com base em experiências já adotadas em outros estados. Um dos precedentes citados é o acordo firmado pelo MPF em Sergipe, homologado pela Justiça, para corrigir irregularidades na aplicação das cotas em concursos da Universidade Federal de Sergipe (UFS).
MPF pede recomposição das vagas e indenização milionária
Para reparar os danos apontados, o MPF requer que a Justiça Federal determine à Unir a criação de um Banco Fixo de Reserva de Vagas, com o objetivo de recompor as 58 vagas não ofertadas, além da adoção de medidas para assegurar a aplicação correta das cotas em concursos futuros.
Segundo o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho, autor da ação, a recomposição deve considerar o percentual de reserva sobre a totalidade das vagas, evitando interpretações administrativas que inviabilizem o acesso às ações afirmativas.
O MPF também pede a condenação da universidade ao pagamento de R$ 51 milhões por danos materiais, referentes a salários que deixaram de circular na comunidade negra, e R$ 10 milhões por danos morais coletivos, em razão da discriminação institucional apontada na ação.
O processo tramita sob o número 1001529-80.2026.4.01.4100, na Justiça Federal.






