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Entenda as mudanças na declaração do Imposto de Renda 2026

Redação Por Redação
16/03/2026
Em Economia
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio da declaração será menor que nos anos anteriores, começando em 23 de março e terminando em 29 de maio.

A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.

Entre as principais novidades estão mudanças no pagamento da restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso do nome social no preenchimento do documento.

Principais mudanças na declaração

Entre as alterações anunciadas estão:

  • Inclusão do campo para informar nome social;
  • Novo espaço para registro de raça e cor do titular e dependentes;
  • Disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo;
  • Pagamento da restituição em quatro lotes, e não mais em cinco;
  • Prioridade no recebimento para quem usar declaração pré-preenchida e Pix.

Cashback do IR deve beneficiar milhões

Uma das novidades mais relevantes é a criação de um “cashback” de restituição para contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.

Entre os principais pontos da medida:

  • Pagamento em lote especial em 15 de julho;
  • Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
  • Restituição média de cerca de R$ 125;
  • Valor máximo de R$ 1 mil por contribuinte;
  • Previsão de aproximadamente R$ 500 milhões em pagamentos.

Terão direito ao benefício pessoas com CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.

Ganhos com apostas online passam a ser obrigatórios

Outra mudança é a exigência de declaração de ganhos com apostas esportivas e jogos online.

Devem informar esses valores os contribuintes que:

  • Obtiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025;
  • Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no dia 31 de dezembro.

Dependendo da situação financeira do contribuinte, pode haver cobrança adicional de imposto.

Quem é obrigado a declarar

Devem enviar a declaração pessoas que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
  • Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Tiveram receita rural acima de R$ 177.920;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Tornaram-se residentes no Brasil em 2025;
  • Possuem investimentos no exterior, como offshores ou trusts.

Quem está dispensado

Ficam dispensados contribuintes que:

  • Não se enquadram nas regras de obrigatoriedade;
  • Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com patrimônio próprio inferior a R$ 800 mil;
  • Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário de restituição

Com um lote a menos neste ano, os pagamentos ocorrerão nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A ordem seguirá a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

Prioridade no pagamento e multa por atraso

Têm prioridade idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja principal renda seja o magistério e quem usar declaração pré-preenchida com Pix.

Quem perder o prazo terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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