O Governo de Rondônia apresentou, nesta terça-feira (10), no Palácio Rio Madeira, em Porto Velho, os principais pontos da Lei nº 6.328/26, que institui regras para a transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, permitindo a celebração de acordos para recuperação de débitos considerados de difícil recebimento.
Durante coletiva de imprensa, representantes da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) explicaram que a nova legislação cria um instrumento permanente para negociação de dívidas, com o objetivo de reduzir litígios, ampliar a eficiência na arrecadação e possibilitar a regularização fiscal de empresas.
Pela norma, o Estado poderá firmar acordos individualizados com contribuintes, após análise técnica da capacidade de pagamento e da recuperabilidade do crédito. A legislação veda a redução do valor principal da dívida, mantendo a obrigatoriedade de quitação integral do débito atualizado. Eventuais concessões poderão incidir sobre encargos, conforme critérios estabelecidos em regulamento.
Segundo a PGE-RO, a transação tributária já é adotada em outras unidades da federação e busca dar tratamento específico a créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A medida não substitui programas já existentes, como o Programa de Recuperação de Créditos (Refaz), mas amplia as ferramentas disponíveis para a gestão fiscal.
A Secretaria de Finanças destacou que a expectativa é aumentar a recuperação de valores que, em muitos casos, não ingressariam nos cofres públicos por inviabilidade econômica ou judicial. A arrecadação efetiva proveniente dos acordos integrará a base de repartição constitucional, garantindo repasse aos municípios após o ingresso real dos recursos no Tesouro estadual.
Execuções fiscais e racionalização de custos
A Lei nº 6.328/26 também autoriza o Estado a deixar de ajuizar execuções fiscais de pequeno valor quando o custo do processo superar o montante devido. A medida busca racionalizar despesas administrativas e reduzir a sobrecarga do Judiciário, concentrando esforços em cobranças consideradas mais relevantes.
Critérios de controle e transparência
A norma estabelece mecanismos de controle para evitar benefícios indevidos, incluindo restrições a devedores contumazes. Em caso de descumprimento do acordo firmado, os benefícios concedidos são cancelados e a cobrança integral do débito é restabelecida.
As transações realizadas deverão ser divulgadas em meio eletrônico, observados os limites de sigilo previstos em lei, com o objetivo de assegurar transparência e controle social.
Com a regulamentação da transação de créditos, o governo estadual afirma que busca modernizar a administração tributária, fortalecer a arrecadação e criar condições para regularização fiscal, com impactos na gestão financeira do Estado e dos municípios.


