O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento das investigações contra dois delegados da Polícia Federal suspeitos de envolvimento em blitze que teriam dificultado o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (22), seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver provas suficientes da prática de crime. As informações são da Agência Brasil.
No despacho, Moraes acolheu a manifestação da PGR ao afirmar que não foram identificados indícios mínimos de ilícito penal por parte de Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, que haviam sido indiciados pela própria Polícia Federal por prevaricação e violência política.
Segundo o ministro, a análise do material reunido no inquérito não demonstrou a existência de fato típico atribuível aos investigados, o que inviabilizaria o prosseguimento da apuração criminal.
Contexto das investigações
O caso estava inserido no conjunto de apurações relacionadas às ações de órgãos de segurança durante o processo eleitoral de 2022, especialmente as operações de fiscalização realizadas no dia do segundo turno. Essas investigações integram o contexto mais amplo da chamada trama golpista, que buscava questionar ou interferir no resultado das eleições presidenciais.
As blitze realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) naquele período foram objeto de análise do Supremo após registros de concentração das operações em regiões com maior predominância de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Dados da própria PRF indicam que mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados apenas na Região Nordeste no fim de semana da votação.
Desdobramentos judiciais
A atuação da PRF durante o pleito serviu como um dos fundamentos para a Primeira Turma do STF condenar o então ministro da Justiça, Anderson Torres, e o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, por crimes relacionados à tentativa de ruptura institucional. Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi condenada no mesmo contexto.
Na decisão divulgada agora, Moraes determinou ainda o trancamento das ações penais relativas a Anderson Torres, Silvinei Vasques e Marília Alencar no que diz respeito às blitze, sob o argumento de que os fatos já foram julgados, o que impede novo processamento pelos mesmos atos, conforme o princípio do bis in idem.
Outras situações
O ministro também estendeu o trancamento da investigação a Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, que já havia sido absolvido no julgamento do chamado núcleo 2 da trama golpista.
Moraes destacou, no entanto, que os inquéritos poderão ser reabertos caso surjam novos elementos de prova relacionados aos fatos analisados.



